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Santo André - SP

23/06/2022 às 08:57

ID: 145537879

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fiz um consórcio em ******* porém tive que cancelar por motivos financeiros grupo ******* cota *******.
Estou precisando do dinheiro para tratamento de saúde porém liguei no banco e ninguém me da uma resposta de quando vou receber eu não posso esperar 15 anos para receber.

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Resposta da empresa

28/06/2022 às 16:33

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO CLIENTE:
Olá, Bruna. Tudo bem?

Conforme nosso contato, informamos que a questão apresentada foi esclarecida/concluída referente as informações referente ao recebimento antecipado de valores após o CANCELAMENTO de COTA EXCLUÍDA/DESISTENTE.

Por via de regra. Após o cancelamento da COTA, não há devolução ANTECIPADA DAS PARCELAS e para resgatar os valores das parcelas que foram pagas se faz necessário aguardar CONTEMPLAÇÃO por SORTEIO ou ENCERRAMENTO de GRUPO e o valor a ser devolvido é baseado no FUNDO COMUM.

Importante!!!
As cotas após canceladas continuam participando dos sorteios dos EXCLUÍDOS/DESISTENTES nas assembleias mensais do grupo e receberá apenas comunicado por correspondência quando ocorrer a sua contemplação, O ENVIO DAS DEMAIS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO GRUPO/COTA ESTÃO SUSPENSAS, POIS NÃO ESTÁ MAIS ATIVA.

Outras: A partir da abertura desta MANIFESTAÇÃO/RECLAMAÇÃO o seu relacionamento com nossa plataforma (Reclame Aqui) passou a ser preferencial e para sua comodidade iremos enviar por e-mail mensalmente o (DPP - Demonstrativo de parcelas pagas) com os resultados dos SORTEIOS que serão realizados nas ASSEMBLEIAS a partir do dia 13/07/*******.

E, sempre que tiver ou necessitar resolver questões relacionadas ao Consórcio quer seja: veículos ou imóvel envie-nos mensagem por e-mail através da área privada do Reclame Aqui que prontamente o atenderemos.

INFORMAÇÕES DE INTERESSE: Cláusulas contratuais.
26.4. A desistência/exclusão do Consorciado caracteriza infração contratual, sujeitando o Consorciado, a título de Cláusula penal, ao pagamento de importância equivalente a 15% (quinze por cento) aplicados sobre o crédito a ser restituído, apurado na forma indicada na Cláusula 26.5, sendo que: (i) 10% (dez por cento) será incorporado ao Fundo Comum e (ii) 5% (cinco por cento) será pago para a Administradora;
26.5. O valor pago ao Fundo Comum a ser restituído ao Consorciado Excluído deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do Bem vigente na data da Assembleia de Contemplação, acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos Consorciados enquanto não utilizados;
27. Encerramento do Grupo: - Em até 60 dias, contados da data da realização da última AGO, a Administradora comunicará: (i) aos Consorciados Excluídos e Desistentes que não tenham utilizado os respectivos Créditos, que estes estão à disposição para recebimento em espécie; (ii) aos Consorciados Ativos, que estão à disposição, para recebimento em espécie, os saldos
remanescentes no Fundo Comum e, se for o caso, no Fundo de ******* ao valor das respectivas Parcelas pagas;
27.1.A. A (atualização dos valores disponíveis), tanto para consorciados ativos, quanto para DESISTENTES/EXCLUÍDOS ocorrerá no momento do encerramento do grupo, mencionados no item anterior, da seguinte forma:
a) Até a contemplação da cota: a atualização será consolidada anualmente, na data de aniversário do grupo de consórcio, utilizando o Índice Nacional da Construção Civil como referência.
b) Após a contemplação da cota/encerramento do grupo: na data da última assembleia, ocorrerá a última atualização dos valores pelo índice INCC, e a partir do encerramento, passa-se a contabilizar os rendimentos conforme o fundo em que valores da contemplação/restituição foram alocados.
27.1.B O encerramento contábil do Grupo deve ocorrer no prazo máximo de ******* dias contados da data da realização da última AGO, desde que decorridos no mínimo 30 dias da comunicação de que trata a Cláusula 27...

Consórcio Itaú (Reclame Aqui). Conte com essa alternativa.
Excelente semana,

Norberto E. Retesinger
Atendimento Banco Itaú Unibanco
#FeitoComVoce