Consórcio contemplado, mas banco alega não constar no sistema e nega depósito

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Bauru - SP

02/05/2026 às 18:05

ID: 247538743

Recebi um comunicado através do app do banco Itaú que a minha cota excluída de consórcio foi contemplada na assembleia (40 de 90) do dia 14 de abril de 2026. Mas quando entrei em contato pelo telefone do portal do consorciado, me disseram que não consta no sistema. Preciso que os valores a que tenho direito, sejam a mim depositados o mais rápido possível.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 12:29

Olá Prezado, esperamos que esteja bem.


Esclarecemos que a devolução dos valores pagos mediante desistência por parte do cliente ocorre conforme determinado pelo Banco Central.

A regra para restituição de valores estabelece que para grupos constituídos/formados após Nova Lei 11.795/08 em vigor desde 06/02/2009 a devolução ocorre mediante contemplação, ou seja, com a desistência da cota, cliente passa a concorrer nas assembleias mensais por sorteio e se a sua cota for sorteada, poderá receber os valores que pagou, observados os descontos previstos em contrato.

Vale ressaltar que até o presente momento não consta contemplação por sorteio referente a sua cota e que o encerramento do grupo está programado para 12/06/2030 onde após este período os valores estarão disponíveis para o Consorciado.


Para que possa acompanhar as contemplações de desistentes e excluídos, poderá entrar em contato com nossa central mensalmente após as datas das assembleias para solicitar a Ata da Assembleia, onde constarão todas as informações da assembleia do mês.

Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais
de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.

Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quanto a política de restituição de valores após exclusão.

Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui.

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 15:51

Vale também ressaltar que eu recebi um um aviso que a minha cota havia sido contemplada no mês de abril sim.