Consórcio Itaú: Cobrança indevida e recusa de estorno de valor pago em consórcio de veículo cancelado.

Respondida
Jandira - SP
18/06/2026 às 14:13
ID: 251749895
Fiz um consórcio de veículo, paguei 5.8000 reais
Cancelei o consórcio, eles não me devolveu nem um centavo, pelo que eu sei eles tem direito de 10%do valor de administração do dinheiro, com isso deveria me reembolsar o restante e disseram que somente no fim do consórcio daqui a 100 meses, estou muito chateado com Itaú e sou cliente a 30 anos na agência de Jandira sp
Gostaria de uma solução com máxima urgência, para eu continuar sendo cliente, ou vou mudar de banco, não posso ficar com um banco querendo me [Editado pelo Reclame Aqui], desde já agradeço
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 09:18
Oi José, esperamos que esteja bem :)
Esclarecemos que a devolução dos valores pagos mediante desistência por parte do cliente ocorre conforme determinado pelo Banco Central. A regra para restituição de valores estabelece que para grupos constituídos/formados após Nova Lei 11.795/08 em vigor desde 06/02/2009 a devolução ocorre mediante contemplação, ou seja, com a desistência da cota, cliente passa a concorrer nas assembleias mensais por sorteio e se a sua cota for sorteada, poderá receber os valores que pagou, observados os descontos previstos em contrato.
Vale ressaltar que até o presente momento não consta contemplação por sorteio referente a sua cota (Grupo: *****/ Cota: ***** e Grupo: *****/ Cota: *****) e que o encerramento do grupo está programado para 24/09/2030 e 13/12/2033 onde após este período os valores estarão disponíveis para o Consorciado.
Para que possa acompanhar as contemplações de desistentes e excluídos, poderá entrar em contato com nossa central mensalmente após as datas das assembleias para solicitar a Ata da Assembleia, onde constarão todas as informações da assembleia do mês.
Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.
Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quanto a política de restituição de valores após exclusão.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui.