Consórcio Itaú: Falha na entrega de Termo de Quitação Digital após quitação e solicitação

Respondida
São Paulo - SP
26/05/2026 às 10:19
ID: 249695197
Efetuei a quitação da minha cota de consórcio de imóveis junto ao CONSÓRCIO ITAÚ e solicitei o Termo de Quitação para fins de desaverbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Após o requerimento, recebi um e-mail da Administradora do Consórcio com a seguinte mensagem:
"Referente a solicitação, informamos que o Termo de Quitação Digital + Cópia do Instrumento de Procuração + Guia Explicativo dos grupos/cotas ***** foi emitido na data de ***** e seguirá para coleta de assinatura digital do represente e está disponível em 03 dias uteis no portal digital ou APP."
Ocorre que DECORRIDO O PRAZO mencionado na mensagem enviada pela Administradora, NENHUM DOCUMENTO estava disponível do portal ou aplicativo.
Sendo assim, o Consórcio Itaú NÃO CUMPRE com as obrigações afetas ao Contrato.
NÃO RECOMENDO A CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO ITAÚ.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 10:26
Olá, Laureci, esperamos que esteja bem!
Agradecemos o seu contato por meio do Reclame Aqui e a oportunidade de esclarecer os procedimentos operacionais referentes ao seu Consórcio Itaú Imóveis.
Esclarecemos que, após a quitação integral do saldo devedor da cota contemplada, a administradora emite o Termo de Liberação de Garantia (Desalienação). Esse documento atesta que o imóvel não possui mais vínculo junto à instituição financeira, permitindo a averbação de quitação na respectiva matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ressaltamos que os procedimentos de gestão de recursos, garantias e encerramento de obrigações financeiras das cotas seguem estritamente as diretrizes do Banco Central do Brasil (BACEN). Conforme as regras de governança e controles internos regulamentadas pela Resolução BCB nº 285 (que sucedeu normativos anteriores como a Circular BACEN nº 3.432).
Dessa forma, a emissão do termo digital e das respectivas procurações associadas exige uma rigorosa validação sistêmica e de assinaturas eletrônicas integradas ao padrão ICP-Brasil, garantindo a segurança jurídica do proprietário e do grupo de consorciados.
Identificamos que a sua solicitação foi resolvida com sucesso. Após os ajustes técnicos necessários na formatação do arquivo digital (padrão PDF/A exigido pelas serventias extrajudiciais), o Termo de Liberação válido acompanhado da procuração eletrônica atualizada foi disponibilizado, finalizando o processo de desalienação do seu imóvel.
Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui