Consórcio Itaú: Gerente induz cliente ao erro com [Editado pelo Reclame Aqui] informações e promessas de contemplação, causando prejuízo financeiro e psicológico.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/11/2025 às 17:02
ID: 230802695
Boa tarde,
Me chamo *****, estou vindo reclamar pela 2 vez no reclame aqui , pois a 1 vez foi pelo reclame aqui da minha filha, fora as reclamações por ligação no SAC e OUVIDORIA DO ITAU.
Estou indignada, super desgastada e abalada psicologicamente com a situação que o gerente ***** me criou. Quero o ressarcimento do valor pago R$8.271,94 no consórcio que fiz com o Gerente *****, ressalto que fui enganada com informações [Editado pelo Reclame Aqui] referente ao consórcio oferecido por ele.
Situação ocorrida:
O Gerente ***** me iludiu oferecendo muitas vantagens na contemplação por lance, foi má fé, pois me fez acreditar que estava tendo muitas contemplações por assembleia, isso foi dito por ele em conversa por ligação e WhatsApp pessoal dele.
O mesmo insistiu para que eu aceitasse logo no aplicativo do Itaú a proposta do consórcio que ele mesmo escolheu e colocou, dizendo que era melhor para mim e insistindo para que eu aceitasse logo.
Ressalto que o ***** (gerente), falou que o valor do lance na última assembleia foi de R$139.000,00 e que meu lance de R$160.000,00, seria maior que dado na última assembleia e considerando bom para uma contemplação, tive uma grande decepção ao ligar para o consórcio dia 24/07/2024 e descobri que não houve ninguém contemplado por lance, apenas um sorteio no dia anterior que eu participei e que na última assembleia o lance dado foi de 73%, isso corresponderia um valor muito maior do que eu ofertei.
Observação: o Gerente tinha acesso a todas as assembleias anteriores, então já sabia, que os lances seriam altos e o meu alcançaria apenas 46% segundo ele. Portanto estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui], fui muito mal orientada por ele, não me mostrou outras opções de consórcio, não falou dos riscos nas assembleias de não contemplação, não mostrou o contrato, só disse que sabia muito sobre consórcio pois trabalhou 10 anos fazendo Consórcios no Banco Bradesco e eu confiei nele, em tudo que disse como verdade
*Data assembleia:23/07/2024
*Consórcio Grupo: ***** - cotas: ***** e *****.
Segue abaixo os protocolos :
1) Dia 24/07/2024- Protocolo ligação :
***** (atendente Isabela disse que na última assembleia antes da minha só houve uma contemplação por lance e uma por sorteio, e o gerente ***** afirmou que teve 6 pessoas contempladas por lance ( que não era uma verdade))
2) Protocolo SAC *****- Leticia :
solicitação de estorno do meu valor
3) Dia 25/07/2024 - Olívia - *****: cobrou tratativa dos protocolos do dia 24/07.
3) Dia 01/08- Protocolo Ouvidoria - ***** -
***** (Atendente deu o prazo de 5 dias úteis, mas só me deram a resposta no dia 29/08 por e-mail, e se limitaram a colocar cópia do contrato e afirmar que fiz direto no app Itaú.
Quero chamar atenção para o fato de que fui enganada pelo gerente *****, o mesmo ficou insistindo e mentindo , falando que eu não iria conseguir fazer o financiamento (EU CONSEGUI FAZER PELO SANTANDER) e tentando me convercer que o consorcio era melhor . Vale ressaltar que em nenhum momento eu busquei um consorcio e sim financiamento.
Infelizmente fui enganada e acreditei nas mentiras que o mesmo disse, ME PREJUDICANDO FINANCEIRAMENTE E PSICOLOGICAMENTE.
Segue abaixo o Código de Defesa do Consumidor e Artigos correspondentes ao caso que eu sofri:
A pessoa que é enganada na defesa do consumidor está amparada principalmente pela Lei n 8.078/1990, que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
-Artigo 37: Este artigo proíbe a publicidade enganosa e abusiva.
Caput (cabeça do artigo): "É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva".
1 Define que a publicidade é enganosa quando, por meio de informações [Editado pelo Reclame Aqui] (comissivas) ou omissão de dados essenciais, induz o consumidor a erro sobre as características, qualidade, quantidade, preço, garantia, entre outros aspectos do produto ou serviço.
3 Especifica que a publicidade enganosa por omissão ocorre quando não se informa sobre um dado essencial do produto ou serviço.
-Artigo 66: Este artigo define como [Editado pelo Reclame Aqui] a prática de enganar o consumidor.
"Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa".
-Artigo 35: Se a oferta ou publicidade enganosa não for cumprida, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-Arts. 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem que aquele que causa dano a outrem, por ato ilícito, deve repará-lo.
Aguardo retorno o mais rápido possível e o RESSARCIMENTO do valor R$8.271,94 que é meu por direito !!!!
Informo que caso vocês não resolvam o valor do meu RESSARCIMENTO, irei colocá-los na Justiça.
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Resposta da empresa
01/12/2025 às 19:34
Olá Elma, boa noite, espero que esteja bem!
Esclarecemos que a devolução dos valores pagos mediante desistência por parte do cliente ocorre conforme determinado pelo Banco Central. A regra para restituição de valores estabelece que para grupos constituídos/formados após Nova Lei 11.*******/08 em vigor desde 06/02/******* a devolução ocorre mediante contemplação, ou seja, com a desistência da cota, cliente passa a concorrer nas assembleias mensais por sorteio e se a sua cota for sorteada, poderá receber os valores que pagou, observados os descontos previstos em contrato.
Além disso, validamos que se trata de uma contratação realizada via formalização remota, no ambiente logado do aplicativo Itaú, finalizado com senha eletrônica + Token.
Ao acessar a rota de formalização remota, o cliente navega por telas com todas as informações da contratação do Consórcio adquirido:
Taxas (fundo reserva, taxa de administração), prazo de pagamento, valor médio parcelas e valor total a ser pago, reajuste de parcelas, data de vencimento, data da próxima assembleia e conta escolhida para resgate de possíveis valores no encerramento do grupo.
Para concluir a contratação, o cliente obrigatoriamente deve assinalar o "checkbox" de ciência dos seguintes pontos:
Que está contratando um Consórcio e não outro produto, como empréstimo ou algum tipo de investimento;
Que se a data da próxima assembleia estiver próxima, só poderá participar da assembleia seguinte;
Que se cancelar o Consórcio até 7 dias, recebe *******% do valor pago, mas se for em um prazo maior que este período, receberá apenas o valor pago ao fundo comum com desconto de 15% e obrigações contratuais.
Após a finalização da contratação, o cliente ainda pode ter acesso ao comprovante de transação na rota meus comprovantes.
Para restituição dos valores pagos, o cliente deverá aguardar a contemplação por sorteio ou o encerramento do grupo, conforme prevê o item a, da cláusula "VII - sobre a exclusão do consorciado" do contrato de adesão:
"O CONSORCIADO poderá ser excluído do grupo, se:
a) Antes da contemplação desistir do consórcio ou inadimplir o pagamento de 4 (quatro) parcelas e demais obrigações financeiras, consecutivas, ou por ocasião da última AGO inadimplir duas (2) parcelas e demais obrigações financeiras, perante seu Grupo de Consórcio ou perante a ITAÚ CONSÓRCIOS, independente de aviso ou notificação.
Importante: Nesse caso, o CONSORCIADO excluído terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou do valor do crédito vigente na data da AGO de contemplação ou no encerramento do Grupo de Consórcio. Da importância a ser restituída será deduzida a multa de 15% (quinze por cento), quando aplicável, e eventuais encargos, e acrescidos os rendimentos líquidos da aplicação financeira. "
Completo que, no Regulamento do contrato devidamente assinado, informa no primeiro item: "Não há garantia quanto à data em que o Consorciado será contemplado, pois a contemplação é feita mediante sorteio realizado pela Loteria Federal, ou por meio de lance" e no segundo item: "O número de contemplados pode variar mensalmente dependendo do saldo do Fundo Comum disponível para as contemplações. – vide Cláusulas 16 e seguintes."
******* que até o presente momento não consta contemplação por sorteio referente as suas cotas ******* e ******* e que o encerramento do grupo está programado para 22/08/******* onde após este período os valores estarão disponíveis para o Consorciado.
Para que possa acompanhar as contemplações de desistentes e excluídos, poderá entrar em contato com nossa central mensalmente após as datas das assembleias para solicitar a Ata da Assembleia, onde constarão todas as informações da assembleia do mês.
Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.
Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quando da política de restituição de valores após exclusão.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui - Consórcio Itaú.