Consórcio não contemplado e promessas não cumpridas

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Senhor do Bonfim - BA

06/01/2026 às 22:31

ID: 236866127

Boa noite!!!
Há alguns anos fiz um consórcio onde o pessoal do banco promete até há mãe né com [Editado pelo Reclame Aqui] , o rapaz q me vendeu o consórcio falou q ia era bom q rápido eu ia ser contemplado no máximo até o meio do consórcio ela já era contemplado caso eu n de lance já se passou mais da metade do consórcio e até agora nada única coisa q eu ganho é há taxa de juros subindo

O seja enganação pura!!!!!!

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Resposta da empresa

05/02/2026 às 18:11

Olá, Wellington.

Agradecemos seu contato e entendemos suas expectativas em relação à contemplação no consórcio. No entanto, gostaríamos de esclarecer que a Itaú Administradora de Consórcios LTDA atua em total conformidade com a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil e com as regras previstas no Contrato de Adesão, o qual foi aceito por você no momento da aquisição da cota.
O consórcio é uma modalidade de compra baseada na autogestão de recursos entre os participantes do grupo, e as contemplações ocorrem exclusivamente por sorteio ou lance, conforme disposto na circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil. Ou seja, não há garantia de contemplação em prazo determinado.

A não contemplação até o momento não representa descumprimento contratual nem violação de direito do consumidor, visto que:
• A contemplação depende de sorteios mensais ou da oferta de lances vencedores;
• Todos os critérios e regras de contemplação estão descritos claramente no contrato;
• A administradora atua apenas como gestora do grupo, garantindo a lisura do processo.

Lembramos também que a participação contínua e o cumprimento pontual dos pagamentos são essenciais para a elegibilidade às contemplações por sorteio e para oferecer lances em assembleias.

Completo que, no Regulamento do contrato devidamente assinado, informa no primeiro item: "Não há garantia quanto à data em que o Consorciado será contemplado, pois a contemplação é feita mediante sorteio realizado pela Loteria Federal, ou por meio de lance" e no segundo item: "O número de contemplados pode variar mensalmente dependendo do saldo do Fundo Comum disponível para as contemplações. – vide Cláusulas 16 e seguintes."

Vale ressaltar que até o presente momento não consta contemplação por sorteio referente as suas cotas ***** e ***** e que o encerramento do grupo está programado para 22/05/2029.

Para que possa acompanhar as contemplações de desistentes e excluídos, poderá entrar em contato com nossa central mensalmente após as datas das assembleias para solicitar a Ata da Assembleia, onde constarão todas as informações da assembleia do mês.

Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.

Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quando da política de restituição de valores após exclusão.

Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui.