Demora e Falta de Informações na Transferência de Titularidade de Consórcio Itaú

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
25/05/2026 às 17:20
ID: 249636027
Venho através deste formalizar a reclamação referente à demora excessiva, falta de informações claras e inconsistências no processo de transferência de titularidade de consórcio Itaú, iniciado em 23/03.
Cedente: *****
Cessionário: ***** (eu)
Extrato da cota em anexo
Iniciamos o processo em 23/03 e a taxa de transferência foi enviada e devidamente paga em 10/04. Posteriormente, em 17/04, o kit foi assinado pelas partes envolvidas. Em 27/04, foi gerada pendência referente à assinatura do cedente, motivo pelo qual o kit foi reenviado e novamente assinado pela cedente Elza no mesmo dia.
Em 12/05, foi aberta nova pendência alegando boleto de maio em aberto, conforme protocolo *****. O boleto foi quitado em 13/05, ocasião em que fui informado de que o processo seria concluído em até 5 dias úteis após a compensação do pagamento.
No entanto, após novo contato com a central, uma atendente informou inicialmente que não existia solicitação em andamento e, posteriormente, afirmou que o processo estaria em análise até 28/05, conforme protocolo *****.
Ressalto que todas as exigências solicitadas foram devidamente cumpridas, incluindo assinaturas, pagamentos e reenvio de documentação, não sendo razoável a permanência do processo sem conclusão ou sem informações concretas sobre o andamento.
Protocolos relacionados:
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Diante do exposto, solicito urgência na conclusão do processo de transferência, bem como um posicionamento formal e definitivo sobre o real status da solicitação.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 18:40
Prezado,
Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.
Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.
Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.
Não consta anexa à manifestação, documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.
Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.
Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
28/05/2026 às 19:16
Resolveu, mas somente depois da reclamação no site do Reclame aqui.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5