Demora no recebimento de valor de consórcio, com solicitações repetidas e desculpas variadas.

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Porto Seguro - BA

02/09/2026 às 20:43

ID: 258084519

Eu tenho um valor a receber Um consórcio Que eu fiz há um tempo atrás né e saiu agora pra receber Em agosto E aí eu entro em contato com o Lay eles mandaram um e-mail pra mim entrar e solicitar esse dinheiro Eu entro em contato por telefone passo todos os dados bancários eu despede cinco dias úteis passa cinco dias úteis eu não recebo dinheiro entrar em contato eles fazem de novo a solicitação pedem mais cinco dias úteis E aí Eles não me pagam não entro toda vez é uma desculpa diferente Que o dinheiro voltou é que o sistema deu errado E ontem O funcionário falou que hoje era certeza e mais uma vez não deu certo o dinheiro não entrou E eu estou com essa pendência aí pra receber do Itaú Itaú consórcio e já tenho todos os protocolos anotados e tal mas eles não Eles respondem mais o pagamento e se eles não fazem

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 10:28

XXXX, boa tarde, espero que esteja bem!


Esclarecemos que a devolução dos valores pagos mediante desistência por parte do cliente ocorre conforme determinado pelo Banco Central.

A regra para restituição de valores estabelece que para grupos constituídos/formados após Nova Lei 11.795/08 em vigor desde 06/02/2009 devolução ocorre mediante contemplação, ou seja, com a desistência da cota, cliente passa a concorrer nas assembleias mensais por sorteio e se a sua cota for sorteada, poderá receber os valores que pagou, observados os descontos previstos em
contrato.


Verificamos que o grupo citado se encerrou na data 11/08/2026 e os valores que foram devolvidos seguiram o descrito no contrato, sendo os descontos referente a Taxa de Administração e Fundo Reserva.


O Consorciado Desistente e Excluído contemplado receberá a devolução dos valores pagos ao Fundo Comum, calculada proporcionalmente ao período de tempo do contrato, se aplicável, deduzida a multa de 15% (quinze por cento) a título de cláusula penal e demais obrigações previstas no contrato.


Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances.

As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.


Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quando à política de restituição de valores.

Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui.