Dificuldade em obter extrato analítico de cotas de consórcio encerrado do Banco Itaú para inventário.

Resolvido
São Paulo - SP
04/09/2026 às 15:43
ID: 258239215
Meu pai faleceu recentemente e tem algumas cotas de consórcio imobiliário encerrado a receber,
Estou tendo dificuldades de fazer o inventário, pois a mais de 20 dias venho pedindo extrato analítico do grupo e cotas ao banco itau e eles não mandam, eles falam que vou receber em 5 dias uteis e nada, já fiz esse processo 3 vezes, já mudei e-mail e nada, espero que alguém de bom senso veja minha reivindicação e rosolva meu problema sem ter que acionar a justiça pra um simples extrato.
Nome do meu pai. *****
CPF. *****
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 17:17
Olá Marcos, boa tarde!
Verificamos que você não é um dos herdeiros/beneficiários da carta.
Analisamos sua manifestação e seus dados cadastrais no Reclame AQUI e não identificamos uma relação de consumo com nossa empresa.
Assim, para seguirmos, precisamos de autorização judicial e/ou formal de partilha no âmbito do processo de inventário
do titular do contrato e a procuração autorizando você tratar o caso em nome da Sr(a) XXXX. Sem isso, não podemos sequenciar a cessão de direitos e consequentemente não é possível realizar qualquer solicitação relacionada ao contrato.
Caso tenha urgência, é recomendado consultar seu advogado para pedir uma tutela ao juiz para tentar o andamento do Processo.
Ressaltamos que o processo de cessão com determinação judicial é necessário nos encaminhar todos os documentos
abaixo. Não aceitamos documento de solicitação de advogado.
Conforme artigo 1793 do Código Civil Brasileiro, a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, sobpena de nulidade. Conforme parágrafos 2º e 3º do referido artigo, é ineficaz a cessão de direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Desta forma, para que possamos manter o compromisso de sigilo bancário, pedimos gentilmente que oriente uns dos herdeiros/beneficiários a entrar em contato conosco, acompanhados dos documentos
abaixo para pagamento.
- Formal de partilha e/ou Alvará judicial
- Escritura Pública de Inventário
- Certidão de óbito
- Documentos dos Herdeiros/Beneficiários
- Comprovante de Residência
- CNH / RG ou CPF – cópia simples
Lembrando que no Alvará / Escritura Pública de Inventario deve conter (Grupos e Cotas de Consórcio bem como os percentuais a serem devolvidos para cada beneficiário).
Agradecemos pela oportunidade de esclarecimento e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui.
Consideração final do consumidor
10/09/2026 às 17:38
Atendimento eficiente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10