Impossibilidade de obter declaração de parcelas pagas para venda de consórcio no Itaú

Respondida
Bauru - SP
19/05/2026 às 15:14
ID: 249090157
Eu tenho um consórcio no itaú e por problemas financeiros, não consegui continuar pagando as parcelas, estou tentando vender o consórcio, a empresa está pedindo um relatório chamado DECLARAÇÃO DE PARCELAS PAGAS, estou tentando ser atendido pela central do itaú, mas é uma tarefa impossível de fazer, não consigo de forma alguma falar com atendente. Venho através desta reclamação ter condições de receber o relatório que eu preciso.
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Aguardo retorno do itaú para que eu consiga esse documento.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 13:12
Oi Fábio, esperamos que esteja bem :)
Esclarecemos que a devolução dos valores pagos mediante desistência por parte do cliente ocorre conforme determinado pelo Banco Central. A regra para restituição de valores estabelece que para grupos constituídos/formados após Nova Lei 11.795/08 em vigor desde 06/02/2009 a devolução ocorre mediante contemplação, ou seja, com a desistência da cota, cliente passa a concorrer nas assembleias mensais por sorteio e se a sua cota for sorteada, poderá receber os valores que pagou, observados os descontos previstos em contrato.
Vale ressaltar que até o presente momento não consta contemplação por sorteio referente a sua cota ***** e que o encerramento do grupo está programado para 14/07/2037 onde após este período os valores estarão disponíveis para o Consorciado.
Para que possa acompanhar as contemplações de desistentes e excluídos, poderá entrar em contato com nossa central mensalmente após as datas das assembleias para solicitar a Ata da Assembleia, onde constarão todas as informações da assembleia do mês.
Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.
Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quanto a política de restituição de valores após exclusão. Atenciosamente, Atendimento Reclame Aqui.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui.