Insatisfação com Atendimento e Dificuldade no Cancelamento de *****

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
13/05/2026 às 16:18
ID: 248558667
Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com o Atendimento do *****. No dia de hoje (*****), realizei a contratação de uma cota de consórcio após ser induzida por abordagens de venda. No entanto, poucas horas após a assinatura/adesão, decidi exercer meu Direito de Arrependimento, conforme garantido pelo *****.
Desde então, venho tentando efetuar o cancelamento imediato, mas sem sucesso:
Pelo Site: O sistema não apresenta uma opção clara de cancelamento imediato ou apresenta erro ao processar a solicitação.
Pelo Telefone: Tentei contato com a central de atendimento, mas enfrentei esperas excessivas e ligações encerradas por atendentes sem nenhum suporte.
É inadmissível que a contratação seja feita de forma tão ágil, mas o distrato solicitado no mesmo dia seja dificultado por falhas nos canais oficiais.
Exijo o cancelamento imediato da cota de consórcio sem qualquer ônus ou cobrança de taxa de adesão, uma vez que a solicitação está sendo feita dentro do prazo legal de ***** (e, neste caso específico, poucas horas após a contratação).
Aguardo um posicionamento urgente e a confirmação do cancelamento por escrito.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 09:56
Prezada,
Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.
Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.
Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.
Não consta anexa à manifestação, documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.
Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.
Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui - Itaú Consórcio