Itaú Consórcio: Atraso no pagamento de cota quitada por seguro após inventário.

Respondida
Dormentes - PE
22/08/2026 às 11:32
ID: 257114449
RECLAMAÇÃO ITAÚ CONSÓRCIO
Descumprimento de prazo para pagamento de valores de cota
quitada por seguro
Reclamante: RR LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO VALE
CNPJ: *****
Empresa reclamada: Itaú Consórcio
Proposta: *****
Grupo: *****
Cota: *****
ASSUNTO: NÃO PAGAMENTO DE VALORES APÓS QUITAÇÃO DA COTA E
CUMPRIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Venho, por meio deste canal, registrar reclamação formal contra o Itaú Consórcio, em razão da
demora e do descumprimento do prazo informado para pagamento dos valores referentes à Proposta
n *****, Grupo *****, Cota *****.
O consórcio foi contratado por Roberico Rodrigues de Souza, que veio a falecer. A cota possuía
cobertura de seguro, tendo ocorrido a quitação da carta de crédito por meio do seguro. Conforme
documentação relacionada ao inventário, existem valores a serem repassados aos dependentes/
herdeiros.
Desde então, a família e os responsáveis vêm cumprindo as exigências documentais apresentadas pelo
Itaú Consórcio, porém, apesar do envio da documentação solicitada, o pagamento continua sem ser
realizado.
1. HISTÓRICO DOS FATOS
18/11/2025 Primeira solicitação de documentos
O Itaú Consórcio realizou a primeira solicitação de documentação referente ao processo de pagamento.
07/07/2026 Resposta à solicitação
A solicitação foi devidamente respondida, com o encaminhamento da documentação solicitada.
05/08/2026 Solicitação de documentos complementares
Posteriormente, o Itaú Consórcio realizou nova solicitação de documentação complementar.
06/08/2026 Resposta à solicitação complementar
A documentação complementar solicitada foi respondida e encaminhada em 06/08/2026.
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Após o envio dos documentos, foi informado que o pagamento seria realizado até 14/08/2026.
Entretanto, o prazo informado pelo próprio Itaú Consórcio não foi cumprido e o pagamento não foi
realizado.
2. PROBLEMA NO ATENDIMENTO
Após o vencimento do prazo, foram realizadas diversas ligações para a central de atendimento do Itaú.
Durante os contatos, foi informado que ainda existiria pendência de documentação.
Ocorre que a documentação solicitada já havia sido encaminhada em 06/08/2026.
Ao questionar o atendente sobre o recebimento e a análise dos documentos enviados por e-mail, foi
informado que o atendente não possuía acesso ao conteúdo do e-mail, limitando-se às informações
registradas no atendimento anterior.
Essa situação vem causando um problema grave de comunicação interna, pois o cliente encaminha os
documentos solicitados, mas posteriormente recebe nova informação de que os mesmos documentos
estariam pendentes.
3. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO
Foram realizados diversos contatos com o Itaú Consórcio, conforme abaixo:
PT ***** Atendimento com Rita 19/08 às 16:59;
PT ***** Atendimento com Katia 17/08 às 15:36;
PT ***** Atendimento com Mariane 06/08 às 09:30;
PT ***** Atendimento com Ingrid 03/08 às 10:00;
PT ***** Atendimento com Ana 10/08 às 09:53;
PT ***** Atendimento com Bianca 11/08 às 14:52.
Os protocolos demonstram que foram realizadas diversas tentativas de solução diretamente com o Itaú
Consórcio, sem que até o momento o pagamento tenha sido efetivamente realizado.
4. SITUAÇÃO ATUAL
A situação é ainda mais preocupante porque, conforme informado no processo, a carta de crédito/cota
encontra-se quitada desde 2025, em razão da cobertura do seguro.
Mesmo assim, o Itaú Consórcio continua postergando a liberação dos valores, realizando novas
solicitações de documentos que, segundo os registros apresentados, já foram encaminhados.
O histórico documentado demonstra:
Solicitação inicial de documentos em 18/11/2025;
Resposta à solicitação em 07/07/2026;
Solicitação de documentos complementares em 05/08/2026;
Resposta à solicitação complementar em 06/08/2026;
Informação de que o pagamento seria realizado até 14/08/2026;
Pagamento não realizado até a presente data;
Novos contatos realizados pelos responsáveis, sem solução definitiva.
5. O QUE ESTAMOS SOLICITANDO
Diante de todo o exposto, solicitamos ao Itaú Consórcio:
1. Que faça imediatamente a análise definitiva de toda a documentação já encaminhada;
2. Que informe, de maneira clara e objetiva, qual documento efetivamente estaria pendente, caso
exista alguma pendência;
3. Que não sejam solicitados novamente documentos que já foram encaminhados e recebidos;
4. Que seja informado o motivo pelo qual o pagamento prometido para 14/08/2026 não foi realizado;
5. Que seja realizado o pagamento/liberação dos valores devidos aos beneficiários, conforme
documentação do inventário;
6. Que seja fornecida uma posição formal sobre o processo, indicando o status atual, eventual
pendência e prazo definitivo para pagamento;
7. Que o Itaú Consórcio providencie uma solução definitiva, evitando que o cliente tenha que realizar
sucessivos contatos telefônicos para obter informações básicas sobre um processo que já deveria estar
solucionado.
6. PEDIDO DE SOLUÇÃO
Não estamos solicitando tratamento excepcional, mas apenas o cumprimento do procedimento e do
prazo que foram informados pelo próprio Itaú Consórcio.
Toda a documentação solicitada vem sendo providenciada e encaminhada. O que não pode ocorrer é a
repetição indefinida de solicitações de documentos já enviados, seguida de novos prazos que não são
cumpridos.
Dessa forma, aguardamos uma solução imediata e definitiva, com a confirmação da liberação e do
pagamento dos valores devidos, bem como a apresentação de uma justificativa formal para o
descumprimento do prazo informado para 14/08/2026.
Caso exista alguma pendência documental, solicitamos que o Itaú Consórcio informe exatamente qual
documento, por qual motivo é necessário e qual é o fundamento da exigência, permitindo que a
questão seja resolvida de forma objetiva.
Reclamante:
RR LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO VALE
CNPJ: *****
Segue em anexo o contrato do consorcio, anexo de imagem de envio de email, reclamação detalhada em anexo.
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Resposta da empresa
08/09/2026 às 10:23
Prezado,
Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.
Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.
Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.
Não consta anexa à manifestação, documentos que comprovem a sua relação de consumo com a empresa, ou documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.
Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.
Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui.