Itau Consorcio: Falha no Repasse de Contemplação e Falta de Solução Após Contato com SAC e Ouvidoria

Respondida
Fortaleza - CE
17/06/2026 às 11:24
ID: 251625059
Contratei um consorcio por meio do banco itau, Agencia ***** cc ***** *****, GRUPO *****/ cota ***** e grupo ***** cota *****, fui contemplado dia 28/04/2026, já quitei o lance, estou em dia com todas as parcelas, fiz o envio da documentação solicitada e até esta data a administradora de consórcio não repassou devidamente o valor para conta da empresa que estou adquirindo o bem. Foram abertas várias solicitações ao gerente da conta pessoa jurídica em questão e nada foi resolvido. o Itaú consórcio alega que a conta do destinatário está com dados divergentes, o que já foi provado que os dados estão corretos. no dia 11/06/2026 a administradora decidiu encerrar meu processo, não efetuou o pagamento. Estamos sendo seriamente prejudicados, pois fizemos um aporte financeiro para o lance, as cartas estão contempladas e em dia, o fornecedor já fez o devido faturamento das notas fiscais, toda documentação foi enviada e por pura negligência do Itau o meu caso não é devidamente solucionado. Entrei em contato com o SAC do Itau, com a Ouvidoria do Itau e não tive nenhum retorno a minha solicitação.
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 17:29
Prezado,
Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.
Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.
Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.
Não consta anexa à manifestação, documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.
Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.
Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui.