Itaú informa devolução de apenas R$ 1.800 após pagamento de R$ 4.502 em consórcio

Não respondida
Brasília - DF
21/07/2026 às 11:53
ID: 254448499
Sou titular do Consórcio Itaú, grupo 20486, cota 298, atualmente excluída.
Foram pagas 8 parcelas, totalizando R$ 4.502,00. Ao entrar em contato com o banco, fui informada de que o valor estimado para restituição seria de apenas R$ 1.800,00, com a alegação de descontos relacionados à composição das parcelas e aplicação de uma penalidade de 15%.
Considero o valor extremamente baixo e solicitei o detalhamento completo do cálculo, mas fui informada de que o documento ainda poderá levar até um dia para ser disponibilizado.
Não estou questionando a existência de taxa de administração, previstas no contrato. Estou questionando a falta de transparência e a retenção aproximada de R$ 2.702,00 sem que tenha sido apresentado qualquer demonstrativo que explique de forma clara como o banco chegou ao valor de R$ 1.800,00.
À luz da Lei n 11.795/2008 e das normas de proteção ao consumidor, solicito formalmente:
A memória de cálculo completa e individualizada da cota;
A discriminação de todos os valores pagos, separando:
fundo comum;
taxa de administração;
fundo de reserva;
seguro;
encargos;
demais cobranças;
A informação exata de quanto dos R$ 4.502,00 pagos foi efetivamente destinado ao fundo comum;
A demonstração da atualização do crédito parcial a ser restituído, considerando o percentual amortizado e os rendimentos financeiros correspondentes;
A explicação sobre quem será beneficiado com essa penalidade: o grupo ou a administradora;
A comprovação objetiva de eventual prejuízo causado ao grupo pela exclusão da cota, que justificaria a aplicação da cláusula penal;
A revisão da penalidade, caso não exista comprovação de prejuízo ou caso a cobrança coloque o consumidor em desvantagem excessiva;
A confirmação de que a cota excluída está participando regularmente das contemplações destinadas à restituição;
O histórico das assembleias e sorteios realizados desde a exclusão da cota;
A orientação clara de como acompanhar as próximas assembleias e os resultados;
A confirmação da data prevista para restituição caso a cota seja contemplada antes do encerramento do grupo;
A informação sobre o valor que será devido caso a cota não seja contemplada antes do encerramento previsto para 22/03/2030;
Não considero razoável que, após o pagamento de R$ 4.502,00, o banco informe uma restituição aproximada de apenas R$ 1.800,00 sem apresentar imediatamente a composição desse cálculo.
Também considero excessivamente prejudicial ao consumidor a possibilidade de aguardar até 2030 para receber um valor tão reduzido, enquanto a administradora já recebeu remuneração durante as parcelas pagas.
Solicito a revisão completa do caso e a apresentação de uma solução transparente, proporcional e devidamente fundamentada.
Dados para localização:
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Parcelas pagas: 8
Total pago: R$ 4.502,00
Valor aproximado informado: R$ 1.800,00
Término previsto do grupo: 22/03/2030
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