O Itau não quer pagar o valor do bem "0km"

Resolvido
Araxá - MG
26/10/2024 às 10:24
ID: 200570161
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOla! Jutei duas carta para compar um moto, valor total 24.*******,00 (somando as duas cartas). O bem é uma moto 0Km na revendedora HONDA valor da nota fiscal 22,*******.00 , no entanto o consorcio so pagou "sem minha autorização" o valor de 18,*******.00 . Nao vou e nao pretendo pa diferença, nao quero o bem(moto) nessas condiçoes. Me sinto engando pela empresa de consorcio do ITAU quero cancelar a compra, a alienação e tambem a devoulção do dinheiro pago.
Att,
Marcio de Amorim
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Resposta da empresa
25/11/2024 às 14:57
Marcio, boa tarde, tudo bem?
Esclarecemos que a administradora de consórcio, com base no princípio do crédito consciente, realiza a avaliação mercadológica do bem solicitado para faturamento com base no valor médio de cotação da tabela Molicar, de modo que o valor liberado refere-se ao máximo valor cotado.
Reforçamos que após avaliação mercadológica do bem escolhido para faturamento (Honda CG ******* *******) o valor liberado foi de R$18.*******,00, por isso não conseguimos seguir com a liberação do valor total da soma das cartas.
Lembrando que a diferença entre o valor liberado e o valor contemplado de suas cartas de crédito, ficará ao seu critério utilizar para abater no prazo da cota ou no valor das parcelas, pois entrará como crédito em seu saldo devedor atual.
Sendo a primeira etapa a análise de crédito, informamos que toda a solicitação de crédito efetuada junto a esta Instituição segue um processo rigoroso de análise, considerando os critérios de nossa política interna, sendo avaliados, entre outros fatores, a capacidade financeira do proponente, as garantias oferecidas e os riscos inerentes à operação conforme previsto.
Ressaltamos, que não há qualquer dispositivo regulamentar pelo Banco Central do Brasil ou Legislação vigente que obrigue ou determine a aprovação de quaisquer produtos e serviços. Tal prática de avaliação é legítima e usual entre os fornecedores de produtos e serviços, inclusive entre as Instituições Financeiras.
A liberação de crédito é uma condição possível e de praxe neste tipo de solicitação, não devendo, portanto, ser considerado de cunho discriminatório ou de caráter pessoal.
Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.
Conte com a gente sempre que precisar!
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
09/12/2024 às 21:34
Entendi que a atitude do banco é proteger o consorciado porém o consorciado deveria de ante mao ser alertado sobre o pagamento e do valor do bem ser pago e que esse segue a tabela molicar para que não se sinta enganado e sim procurar uma revendedora com o valor do bem próximo do valor a ser liberado. Quando somos contemplados vamos na primeira agência e encomendamos o bem dentro do valor da contemplação mas não é assim que funciona.. Mas entendii, o banco não paga se achar que o bem está muita acima do preço de tabela e sendo assim o dinheiro restante e abatido nas prestações.
Deveria ter um esclarecimento antes assim os consorciado não precisaria passar por esse tipo de constragimento. Se tem um lugar que explique sobre, eu na vi.
Está tudo certo paguei a diferença do meu bolso..
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10