Promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de contemplação de consórcio imobiliário pelo gerente do Itaú

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Sumaré - SP
11/09/2026 às 12:23
ID: 258781639
Promessa [Editado pelo Reclame Aqui] de contemplação de consórcio
Em julho de 2023, fui procurado pelo gerente Rafael Molina Silva Martins, onde eu era correntista da agência Itaú n 5932 Hortolândia/SP, que me apresentou um consórcio imobiliário afirmando que, considerando minha capacidade financeira e a estratégia de lance proposta, seria possível a contemplação da carta de crédito de R$ 500.000,00 em até seis meses, mediante lance máximo 40%, conversamos via fone e whatsapp.
Confiando nessas informações, realizei a contratação. Nesse período não foi disponibilizado nenhum contrato, nem mesmo foi apresentado, contratei na confiança de que o gerente me apresentou na ligação.
Entretanto, após o prazo informado, a contemplação não ocorreu. Ao solicitar esclarecimentos, fui orientado pelo próprio gerente a migrar para outro grupo, sob a justificativa de que haveria maior competitividade, redução do prazo total do consórcio e nova expectativa de contemplação em até seis meses. Toda a negociação foi realizada com a mesma pessoa, não tive nenhum tipo de contato com qualquer outro funcionário do banco. A migração do grupo foi realizada via fone com o mesmo gerente (Rafael). Ele apenas me pediu para dar um ok no aplicativo e que posteriormente enviaria o contrato.
Seguindo essa orientação na confiança depositada no gerente, realizei a migração em dezembro de 2023. Contudo, a situação permaneceu inalterada. Os valores pagos no grupo anterior permaneceram retidos, passei a arcar com novas parcelas mensais e verifiquei que os lances efetivamente contemplados são muito superiores aos percentuais apresentados durante a contratação, inviabilizando completamente a estratégia que motivou minha adesão ao consórcio.
A orientação de migração para outro grupo não partiu de mim, mas do próprio representante da instituição, que justificou a operação afirmando existir maior competitividade e nova perspectiva de contemplação em curto prazo. O resultado prático foi a manutenção do consumidor no produto mediante renovação das expectativas inicialmente apresentadas.
Atualmente, já possuo mais de R$ 110.000,00 investidos no consórcio, além do pagamento mensal das parcelas, sem previsão concreta de contemplação e em condições totalmente distintas daquelas apresentadas no momento da venda.
Durante todo esse período, busquei solução diretamente com o Itaú Consórcios por diversos canais de atendimento. No entanto, recebi informações divergentes entre atendentes, enfrentei e enfrento muitas dificuldades para obter documentos e extratos das assembleias e não obtive resposta objetiva quanto ao cumprimento da oferta inicialmente realizada.
Após análise detalhada da documentação disponibilizada, constatei diversas inconsistências entre as informações apresentadas na fase de comercialização e as condições atuais de execução do contrato, dentre elas divergências relacionadas à composição do grupo, valores das cotas, percentuais de lances contemplados, identificação das cotas, dificuldades de acesso às informações, ausência do acompanhamento prometido pelo gerente e inconsistências no processo de contemplação.
Ocorre que houve descumprimento das condições ofertadas que fundamentaram a adesão ao consórcio, configurando, em tese, prática de publicidade enganosa e falha na prestação do serviço. Tal situação vem me acarretando relevantes prejuízos financeiros, bem como inviabilizando o atingimento da finalidade contratual, caracterizando evidente desequilíbrio na relação de consumo e descumprimento das legítimas expectativas geradas no momento da contratação.