Reajuste indevido de parcela de consórcio após contemplação

Respondida
Patrocínio - MG
29/09/2025 às 08:44
ID: 228033523
Fiz um consórcio Itaú e após o primeiro ano o valor da parcela aumentou consideravelmente. Em contato com o banco me informaram que o reajuste da parcela era devido ao aumento da carta de crédito que, inicialmente era de R$60.000,00, mas aumentava todo ano até a contemplação e que, portanto,após a contemplação não haveria mais ajuste. Pois bem. Após 2 anos e meio fui contemplada, com a carta de crédito reajustada, conforme dito, mas, para minha surpresa, mesmo após a contemplação o valor da parcela continua aumentando todo ano. Não há justificativa para o reajuste que não me foi informado antes da contratação, sendo, portanto, indevido. Todas as taxas já estão imbutidas no valor total do consórcio. Quero providências.
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Resposta da empresa
27/10/2025 às 11:44
Olá, bom dia!
Sobre sua manifestação, cabe esclarecermos que atualmente a carta de crédito é atualizada de acordo com o IPCA (ÍNDICE Nacional de Preços ao Consumidor).
Esclarecemos que o reajuste de parcela ocorre para que todos os clientes possam ter o mesmo poder de compra.
Informações de seu interesse:
8. Reajuste das Parcelas e do Valor da Carta de Crédito
8.1 A Parcela e o valor da Carta de crédito serão atualizados com base na atualização do preço do
Bem de Referência, indicado na Proposta ou conforme decisão dos Consorciados deliberada em
AGE, e poderá ter como referência:
a) IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme variação acumulada dos últimos 12 meses, no aniversário do Grupo de Consórcio;
b) Tabela da montadora para veículos Fiat, mensalmente;
c) Tabela FIPE para veículos de demais marcas, mensalmente; ou
d) Índice pré-fixado, sempre no aniversário do grupo.
8.2 A Parcela atualizada será fixada na data da AGO.
8.3 Correrá por conta do Consorciado eventual diferença de preços válidos entre o valor da Carta de Crédito e o valor do Bem de Referência praticado na cidade do domicílio do Consorciado ou na cidade em que o Consorciado optar por adquirir o bem.
8.4 Após a Contemplação, o Saldo Devedor e as Parcelas serão reajustadas conforme os índices indicados na cláusula 8.1 acima, e a carta de crédito a que o Consorciado contemplado fará jus, será aquela vigente na data da AGO da contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que colocado à disposição até a sua efetiva utilização pelo Consorciado.
Desta forma não identificamos nenhuma irregularidade que possa ser atribuída quando a forma de atualização da carta.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui - Consórcio Itaú