Reclamação Formal Urgente Ausência de Ressarcimento de Consórcio e Notificação de Medidas Judiciais

Reclamação respondida

Respondida

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Cubatão - SP

02/06/2026 às 20:23

ID: 250320669


Quero registrar uma reclamação contra o Itaú pelo total descaso com a minha situação. Teve um valor descontado da minha conta referente a um consórcio, e até hoje não recebi a devolução desse dinheiro que é de meu direito.

Já perdi as contas de quantas vezes tentei resolver isso. Já abri várias reclamações direto com o banco e também já fui no Consumidor.gov.br, mas vocês simplesmente não resolvem o meu problema e não devolvem o meu dinheiro.

Estou fazendo essa última tentativa por aqui. Quero que vocês puxem no meu CPF o histórico desse consórcio e façam o estorno do meu dinheiro imediatamente.

Se dessa vez não tiver uma resposta e o dinheiro não cair na minha conta, não vou mais perder meu tempo ligando ou abrindo reclamação. Vou direto no Juizado Especial Cível abrir um processo contra o banco por danos materiais e morais, e vou usar todas as tentativas anteriores para provar que vocês ignoraram o cliente.

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 09:21

Andrea, espero que esteja bem!


Esclarecemos que a devolução dos valores pagos mediante desistência por parte do cliente ocorre conforme
determinado pelo Banco Central. A regra para restituição de valores estabelece que para grupos constituídos/formados após Nova Lei 11.795/08 em vigor desde 06/02/2009 devolução ocorre mediante
contemplação, ou seja, com a desistência da cota, cliente passa a concorrer nas assembleias mensais por sorteio e se a sua cota for sorteada, poderá receber os valores que pagou, observados os descontos previstos em contrato.


Verificamos que o grupo citado se encerrou na data 17/01/2020 e os valores que foram devolvidos seguiram o
descrito no contrato, sendo os descontos referente a Taxa de Administração e Fundo Reserva.

Verificamos também que os valores foram devolvidos 13/04/2020.


O Consorciado Desistente e Excluído contemplado receberá a devolução dos valores pagos ao Fundo Comum,
calculada proporcionalmente ao período de tempo do contrato, se aplicável, deduzida a multa de 15% (quinze
por cento) a título de cláusula penal e demais obrigações previstas no contrato.


Cabe esclarecer que o Consórcio é a reunião, em grupo fechado de pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra de um bem desejado em comum, seguindo uma metodologia de contemplação por sorteios e lances. As atividades do sistema de consórcio são regulamentadas pelo Banco Central, o qual estabelece as regras gerais de capital mínimo para administradoras, a aplicação de recursos coletados (parcelas e lances), a entrega dos bens, a contemplação, entre outros.


Sendo assim, não identificamos irregularidades que possam ser atribuídas a esta Administradora, quando à
política de restituição de valores.

Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui.