Venda enganosa em consórcio imobiliário Itaú: Gerente prometeu contemplação rápida com 50% de lance, mas realidade é de 75% ou mais.

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Belo Horizonte - MG

23/06/2026 às 18:38

ID: 252179597

Venda enganosa em consórcio imobiliário Itaú.

Contratei, em agência do Itaú, 3 cotas de consórcio imobiliário de um grupo em andamento, seguindo orientação do gerente, que garantiu que a média de lances contemplados era de aproximadamente 50%, o que viabilizaria minha contemplação rápida considerando meus recursos (próprios, FGTS e lance embutido).

Após 8 meses, a realidade é totalmente diferente:

O menor lance contemplado foi cerca de 75%;
A maioria dos lances está entre 90% e 95%.

Ao retornar à agência, fui informada de que esse grupo nunca teve média de 50%, ou seja, a informação utilizada na venda não era verdadeira.
Estou sendo prejudicada financeiramente (pagando aluguel e com imóvel se valorizando) e emocionalmente, pois fiz a contratação baseada em uma promessa que não condiz com a realidade.

Base legal
Configura violação do CDC:

Art. 6, III (informação clara e adequada)
Art. 30 e 35 (oferta vincula o fornecedor)
Art. 37 (publicidade enganosa)

Solicito:
Transferência para grupo com média real de 50% de lance, conforme ofertado;
ou
Cancelamento com devolução imediata dos valores pagos, corrigidos.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 18:13

Prezado,

Primeiramente, agradecemos a oportunidade de analisar a sua solicitação e prestar os esclarecimentos.

Esclarecemos que tais informações não poderão ser fornecidas, devido à Legislação do Sigilo Bancário.

Conforme Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001, as instituições financeiras são obrigadas a guardar o sigilo dos dados de suas operações e serviços prestados.

Não consta anexa à manifestação, documento de Procuração Pública emitida até no máximo 90 dias do recebimento desta solicitação, e que autorize esta Instituição a prestar esclarecimentos a terceiros sobre informações sigilosas que dizem respeito ao titular do contrato.

Nesse sentido, configura a quebra de sigilo bancário a divulgação a terceiros de informações ou de documentos que não sejam de conhecimento público.

Ressaltamos que, são considerados terceiros: quaisquer pessoas que não sejam autorizadas pelo cliente a obter informações ou documentos relativos aos seus contratos de conta-corrente/poupança, investimentos, empréstimos ou serviços prestados por esta instituição, inclusive, agentes ou fiscais de órgãos públicos ou privados (com exceção das hipóteses de apresentação de RMF - Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira), ministério público, delegados de polícia, etc.

Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.

Temos o compromisso com a satisfação dos nossos clientes e trabalhamos de forma contínua na análise das demandas para identificar oportunidades de melhorias em nossos processos, produtos e serviços.

Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui - Itaú Consórcio