Cancelamento de Consórcio e Falta de Informação sobre Devolução de Valores

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Balneário Camboriú - SC

31/03/2026 às 10:22

ID: 244797347

Eu cancelei o consórcio com eles, e estou as escuras.
Já fazem 4 meses e nem sei se estou participando do sorteio para receber a devolução que tenho por direito.
Eles deixam a gente completamente no escuro, não está certo isso

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Resposta da empresa

01/04/2026 às 10:15

SRS. ADMINISTRADORES DO SITE RECLAME AQUI,

GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., já qualificada na RECLAMAÇÃO, movida por ERICA DE PAULA GONÇALVES, vem perante V. S, apresentar ESCLARECIMENTOS, ante os fatos e direitos que passa a expor.


Primeiramente queremos esclarecer que a Reclamante pactuou com a GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., contrato de consórcio em janeiro de 2025, tornando-se titular da cota n *****, do grupo *****, com prazo de 70 meses, sendo que as contemplações também ocorrerão no prazo do grupo.

No presente caso, informamos que a Reclamante está participando do sorteio dos consorciados excluídos, conforme previsto no contrato de adesão n *****, firmado entre a Reclamante e a Reclamada.

De antemão, queremos esclarecer que o cancelamento da cota de consórcio não dá direito ao consorciado receber de forma imediata os valores pagos, devendo aguardar ser contemplado através do sorteio mensal dos consorciados excluídos, conforme cláusula 22 (parágrafo 2 e parágrafo 3).

Esclarecemos ainda, que a Reclamante pode acompanhar o resultado das contemplações mensais dos consorciados excluídos no site da administradora www.consorioglobo.com.br, (Resultado de Assembleia), ou através do nosso atendimento no fone (48) 3381-4400.

Desta forma, ciente a Reclamada de que está cumprindo fielmente o contrato e normas vigentes.


Pede Deferimento.


São José, 01 de Abril de 2026.


Claudete Aparecida Buttner
Gerente Administrativa
[email protected]
(48) 3381-4400

Réplica do consumidor

01/04/2026 às 10:20

E como eu sei que estou participando dos sorteios?
Vcs deixam a gente completamente as escuras

Réplica da empresa

01/04/2026 às 10:48

SRS. ADMINISTRADORES DO SITE RECLAME AQUI,

GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., responde a réplica.

Esclarecemos que está disposto no artigo 30, da Lei dos Consórcios n 11.795/08, que todas as cotas e excluídas ou canceladas participam do sorteio dos excluídos para serem contemplados e ter direito a restituição dos valores pagos ao fundo comum:

Art.30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art.24, 1.

Portanto, automaticamente e legalmente a sua cota participa do sorteio dos excluídos por estar cancelada.

Pede Deferimento.

São José, 01 de Abril de 2026.

Claudete Aparecida Buttner
Gerente Administrativa
[email protected]
(48) 3381-4400