Venda com informações [Editado pelo Reclame Aqui] e solicito devolução dos valores pagos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Londrina - PR

21/06/2025 às 09:00

ID: 220177237

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fui induzido a contratar uma cota de consórcio de serviços da Administradora Globo Consórcios, mediante informações que, posteriormente, descobri não condizerem com a realidade.

O vendedor me afirmou de forma clara e direta que a carta de crédito poderia ser utilizada, inclusive, para pagamento de dívidas, o que me interessou muito, visto que as taxas eram atrativas. Além disso, fui informado de que os lances para contemplação eram baixos e acessíveis, o que também influenciou diretamente minha decisão de contratação.

Ocorre que, após realizar pagamentos e participar do grupo, fui surpreendido com a informação de que:

A carta de crédito de serviços não pode ser utilizada para pagamento de dívidas, contrariando totalmente o que me foi dito no ato da venda;

O valor do lance necessário para contemplação era extremamente alto, muito distante do que me foi prometido verbalmente.

Cheguei, inclusive, a ser contemplado via lance, porém, ao entender a real limitação de uso da carta, desisti imediatamente da contemplação, pois não correspondia ao que me foi prometido.

Diante disso, me sinto [Editado pelo Reclame Aqui], enganado, e estou solicitando formalmente a devolução integral dos valores pagos, no total de R$ 2.231,79, visto que a contratação se deu mediante informações inverídicas e propaganda enganosa, o que, inclusive, é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 30, 35 e 37).

Esse valor hoje me faz muita falta, e acredito que a administradora deve, por boa-fé e respeito ao consumidor, realizar a devolução imediata.

Aguardo uma solução célere e amigável, para que não haja necessidade de levar este problema às vias judiciais e outros órgãos de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

23/06/2025 às 09:50

SRS. ADMINISTRADORES DO SITE RECLAME AQUI,

GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., já qualificada na RECLAMAÇÃO, movida por OLIVIO AUGUSTO MARCELINO, vem perante V. S, apresentar ESCLARECIMENTOS, ante os fatos e direitos que passa a expor.


Primeiramente queremos esclarecer que o Reclamante pactuou com a GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, contrato de consórcio, tornando-se titular da cota n *******, do grupo de serviços *******, sendo que ofertou lance, contemplou a cota e desistiu da contemplação, fez troca de bem do seu plano e solicitou o cancelamento do contrato.

No presente caso, informamos que todo o atendimento e esclarecimentos já foram prestados ao Reclamante.

De antemão, queremos esclarecer que o cancelamento da cota de consórcio não dá direito ao consorciado receber de forma imediata os valores pagos, devendo aguardar ser contemplado através do sorteio mensal dos consorciados excluídos, conforme cláusula 22 (parágrafo 2 e parágrafo 3), previsto no contrato de adesão n *******.

Desta forma, ciente a Reclamada de que está cumprindo fielmente o contrato e normas vigentes.


Pede Deferimento.


São José, 23 de Junho de *******.


Claudete Aparecida Buttner
Gerente Administrativa
*******

Réplica do consumidor

23/06/2025 às 11:04

A empresa insiste em se amparar exclusivamente nas cláusulas contratuais, alegando que a devolução dos valores pagos só ocorrerá em assembleia dos excluídos ou no encerramento do grupo, conforme contrato.

Porém, reforço que essa cláusula não se aplica ao meu caso, uma vez que a contratação se deu mediante informações [Editado pelo Reclame Aqui] e propaganda enganosa, o que, além de ser vedado, caracteriza vício de consentimento, tornando o contrato passível de anulação.

No momento da venda, foi-me garantido expressamente que a carta de crédito de consórcio de serviços poderia ser utilizada para pagamento de dívidas, além da informação de que o lance para contemplação era baixo e acessível, o que não se confirmou.

Essas informações foram determinantes para minha decisão de contratar o consórcio. Contudo, posteriormente fui surpreendido ao descobrir que:
- A carta não pode ser utilizada para pagamento de dívidas, contrariando a promessa do vendedor;
- O lance necessário era altíssimo, muito diferente do que me foi informado.

Isso caracteriza claramente publicidade enganosa, vedada pelos artigos 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a cláusula que condiciona a devolução dos valores apenas ao encerramento do grupo é abusiva e, portanto, nula de pleno direito, conforme artigo 51, IV, do CDC, por gerar desvantagem exagerada ao consumidor.

Portanto, reitero meu pedido de devolução integral dos valores pagos, no total de R$ 2.*******,79, devidamente corrigidos, de forma imediata, diante da rescisão contratual motivada por vício de consentimento e má-fé na informação.

Réplica da empresa

23/06/2025 às 11:12

SRS. ADMINISTRADORES DO SITE RECLAME AQUI,

GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., já qualificada na RECLAMAÇÃO, movida por OLIVIO AUGUSTO MARCELINO, vem perante V. S, informar que esclarecimentos foram devidamente prestados ao Reclamante.

Sem mais, finalizamos.

Pede Deferimento.


São José, 23 de Junho de *******.


Claudete Aparecida Buttner
Gerente Administrativa
*******

Consideração final do consumidor

23/06/2025 às 11:18

Não posso dar nota mais baixa que isso, pois sempre que precisei fui atendido, o que pega nesse caso, foi a informação que recebi do corretor, sim me sinto enganado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5