Cancelamento de consórcio não devolvido conforme lei

Respondida
Cambuí - MG
06/02/2026 às 16:19
ID: 240000073
Fiz um consórcio porém cancelei por questão financeira e a moça da ronda falou que o valor só será devolvido após ser contemplado, mas de acordo com lei 11.795/2008, o valor deve ser devolvido após 30 dias do cancelamento, e a moça falou que eu deveria ir procurar um advogado, mas não tenho condições e por isso estou aqui fazendo essa reclamação, sem falar que já tem anos que cancelei e até agora nada, não posso mais esperar estou passando por momentos difíceis e gostaria de ser ressarcido com urgência.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/02/2026 às 11:28
Olá, Gabriel!
Muito obrigado por entrar em contato com o Consórcio Nacional Honda. Nossa missão é proporcionar um atendimento de qualidade, garantindo sua satisfação e confiança em nossos serviços.
De acordo com a Lei dos Consórcios (nº 11.795/2008) e as regras do Banco Central, a devolução dos valores pagos só pode ocorrer após a contemplação da cota ou o encerramento do grupo. Essa regra existe para proteger o equilíbrio financeiro de todos os participantes.
Enquanto isso, sua cota continua participando dos sorteios normalmente. Assim que for contemplada, você poderá solicitar a devolução dos valores pagos.
Reforçamos nosso compromisso em aprimorar continuamente nossos produtos e serviços, sempre priorizando a satisfação de nossos clientes, e seguimos à disposição em nossos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Consórcio Nacional Honda.