Cancelamento do Consórcio antes da Primeira Assembleia e devolução do dinheiro

Em réplica
João Pessoa - PB
26/03/2025 às 16:39
ID: 213186417
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz um consórcio novo 80 meses de uma Honda Sahara no dia 11/03/2025, paguei a primeira no valor *****. O cancelamento foi solicitado antes da primeira assembleia que ainda ocorrerá dia 04/04/2025, protocolo *****, ressaltando que, pela lei do Consorciado quando não se participa da primeira assembleia não gera custo algum ao grupo, portando deve se ressarcir o valor integralmente! Solicito a devolução do meu valor.
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Resposta da empresa
28/03/2025 às 10:29
Olá, Felipe!
Agradecemos a sua manifestação com a Administradora de Consórcio Honda, que preza permanentemente a qualidade dos serviços e atendimento aos clientes.
Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor:
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento, que permite cancelar uma compra no prazo de 7 dias. Esse direito aplica-se a compras realizadas fora de uma loja, como por telefone, catálogo, internet ou domicílio. “
Como a compra foi efetuada em 11-03-******* e seu cancelamento solicitado e efetuado em 26-03-*******, segue as regras de consorcio para restituição.
Sobre a devolução do valor, é necessário aguardar a contemplação ou finalização do grupo para solicitação de devolução, os valores não podem ser restituídos, conforme a lei do consórcio N° 11.******* e diretrizes do Banco Central, assim não prejudicando a saúde financeira do grupo.
Portanto, como teve seu aceite no contrato, sua cota irá participar dos sorteios até ser comtemplada para que haja devolução do valor.
Lamentamos qualquer transtorno, e reforçamos nosso compromisso em buscar a melhoria contínua em nossos produtos e serviços, visando a satisfação dos nossos clientes.
Permanecemos a disposição nos canais de atendimento a seguir:
WhatsApp - número*******
App Honda Serviços Financeiros
☎️Central de Atendimento ao Cliente: 0xx******* (Opção 1)
Atenciosamente,
Consórcio Nacional Honda.
Réplica do consumidor
28/03/2025 às 17:04
Não vai causar prejuízo ao grupo pois não houve primeira assembleia ainda. Entendo que deve a administradora restituir ao consorciado a importância que este lhe pagou, de imediato, sob pena de enriquecimento ilícito e retenção indevida de valores. (TJ-MG AC: *******1 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 22/10/*******, Câmaras Cíveis/ 10 Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/*******)
Insta apontar que o Código Civil, formula o enriquecimento ilícito em seu artigo *******, como sendo
Art. *******. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
No mesmo sentido, Limongi França destaca que Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico. (Enriquecimento sem Causa. Enciclopédia Saraiva de Direito. São Paulo: Saraiva, *******).
Neste sentido, a Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Espirito Santo, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei n 22/******* e da Reclamação n 60/******* assentou o entendimento de que a restituição deve ocorrer de forma imediata.
Solicito, assim, a restituição imediata dos valores sob pena de ajuizamento de ação judicial para determinado fim.