Devolução de valores pagos e multa abusiva em consórcio cancelado

Em réplica
São Paulo - SP
15/09/2025 às 06:43
ID: 226824055
Prezados,
Sou participante de um consórcio Honda desde 2021, o qual foi cancelado em abril de 2022. Desde então, tenho aguardado a devolução dos valores pagos, mas fui informado de que só receberia ao final do grupo, além de ser penalizado com uma multa superior a 30% do montante.
Essa prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV), pois me coloca em desvantagem exagerada e contraria o princípio da boa-fé contratual, que deve prevalecer em qualquer relação de consumo.
Não é razoável obrigar-me a esperar anos para reaver valores que são de minha titularidade, tampouco aceitar uma retenção desproporcional. Ressalto que a jurisprudência majoritária entende como justa apenas a retenção de até 10% para cobrir custos administrativos, sendo o restante devido de forma imediata.
Diante disso, solicito a devolução imediata de 90% do valor integral já pago, sob pena de levar a reclamação ao Procon, Consumidor.gov.br e ao Poder Judiciário, com pedido de indenização por eventuais danos materiais e morais.
Aguardo retorno imediato e a devida solução
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 16:57
Olá, Italo!
Agradecemos por compartilhar sua experiência com o Consórcio Nacional Honda. Nosso compromisso é oferecer um atendimento transparente, respeitoso e alinhado às normas que regem o sistema de consórcios no Brasil.
No seu caso, a cota foi cancelada com 5,20% de amortização. Conforme previsto no regulamento vigente, para cotas com até 20% amortizado, são aplicados dois descontos: um em favor do grupo e outro em favor da administradora, ambos definidos contratualmente no momento da adesão.
Além disso, segundo a Lei dos Consórcios (nº 11.*******/*******) e as diretrizes do Banco Central, a devolução dos valores pagos ocorre após o encerramento do grupo ou contemplação por sorteio. O seu grupo tem previsão de encerramento em 20/03/*******, e até lá sua cota segue participando normalmente das assembleias.
Reforçamos que esse procedimento é padrão para todos os participantes e visa garantir o equilíbrio financeiro do grupo. Não houve violação contratual ou legal por parte da administradora.
Caso tenha dúvidas adicionais, nossos canais seguem à disposição:
WhatsApp –*******
App Honda Serviços Financeiros
☎️ Central de Atendimento: 0xx******* (Opção 1)
Atenciosamente,
Consórcio Nacional Honda
Réplica do consumidor
15/09/2025 às 17:09
Prezados,
Agradeço o retorno, mas reitero que a justificativa apresentada não afasta a abusividade da prática. A Lei dos Consórcios (11.*******/*******) não pode ser aplicada de forma isolada, pois o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública, assegura que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas (art. 51, IV).
A retenção superior a 30% é desproporcional e contraria a jurisprudência majoritária, que admite apenas até 10% para custeio administrativo. Além disso, impor a devolução apenas ao término do grupo (*******) é manifestamente abusivo, já que os valores pagos são de minha titularidade.
Reitero meu pedido de devolução imediata de 90% dos valores pagos, sob pena de levar o caso ao Procon, https://******* e ao Poder Judiciário, onde a Honda certamente será compelida a rever sua conduta.
Aguardo solução definitiva.
Réplica do consumidor
19/09/2025 às 12:48
Agradeço o retorno, mas reitero que a justificativa apresentada não afasta a abusividade da prática. A Lei dos Consórcios (11.*******/*******) não pode ser aplicada de forma isolada, pois o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública, assegura que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas (art. 51, IV).
A retenção superior a 30% é desproporcional e contraria a jurisprudência majoritária, que admite apenas até 10% para custeio administrativo. Além disso, impor a devolução apenas ao término do grupo (*******) é manifestamente abusivo, já que os valores pagos são de minha titularidade.
Reitero meu pedido de devolução imediata de 90% dos valores pagos, sob pena de levar o caso ao Procon, https://******* e ao Poder Judiciário, onde a Honda certamente será compelida a rever sua conduta.
Aguardo solução definitiva.
Réplica da empresa
19/09/2025 às 13:13
Olá, Ítalo!
A administradora agradece pela sua manifestação e, em respeito à sua posição, esclarece que o consórcio é um sistema coletivo regulado por normas específicas, que estabelecem regras próprias para a restituição de valores em caso de cancelamento.
Ao optar pela saída antes da contemplação, o participante passa a ter direito à devolução dos valores pagos ao fundo comum. No entanto, essa devolução não ocorre de forma imediata. Ela está condicionada à disponibilidade de recursos e à contemplação da cota por sorteio ou ao encerramento do grupo. Essa regra existe para preservar o equilíbrio financeiro entre todos os integrantes, garantindo que os créditos dos contemplados sejam honrados sem prejuízo ao grupo.
No caso em questão, a cota foi cancelada com baixo percentual de amortização, o que implica aplicação de descontos previamente acordados no contrato. Esses valores são destinados ao grupo e à administradora, como forma de compensação pela saída antecipada e pelos custos operacionais envolvidos. Trata-se de um modelo padronizado, amplamente utilizado no setor e respaldado pelas normas que regulam os consórcios no Brasil.
Embora compreendamos sua insatisfação, é importante destacar que o procedimento adotado está em conformidade com o contrato firmado, com a legislação vigente e com as diretrizes da autoridade reguladora. Não há, portanto, ilegalidade ou prática abusiva na retenção ou no prazo de devolução.
A administradora permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a transparência e o respeito aos consorciados.
Atenciosamente,
Consórcio Nacional Honda