Inclusão indevida como fiador em consórcio Honda e negativação sem aviso prévio

Respondida
São Paulo - SP
22/01/2026 às 11:41
ID: 238483157
No mês de junho, ao tentar alugar um imóvel na cidade de Osasco, em razão da gravidez de alto risco de minha esposa, que trabalha nessa localidade, fui informado pela imobiliária de que meu nome constava como negativado. Diante disso, acessei o aplicativo do Serasa, ocasião em que constatei a existência de uma dívida registrada em meu nome junto ao Consórcio Nacional Honda Ltda., com vencimento em 14/01/2025, no valor de R$ 597,75, vinculada ao CNPJ n *****, Contrato n *****, sem que houvesse qualquer notificação prévia.
Tal situação configura, desde logo, violação ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a negativação ocorreu sem aviso prévio, circunstância que, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
Em contato com a Honda, fui informado de que constaria como fiador do Sr. *****, CPF n *****, referente a um consórcio de uma motocicleta Honda Elite 125. Contudo, faz-se necessário esclarecer pontos relevantes que demonstram falhas graves na prestação do serviço.
Primeiramente, o referido consorciado era meu superior hierárquico à época dos fatos e, ainda assim, foi contemplado no consórcio mesmo possuindo restrições em seu nome, evidenciando falha na análise de crédito e gestão de risco, transferindo-se indevidamente tal risco a terceiro.
Ademais, segundo informações prestadas pelo agente da Honda na concessionária situada à Avenida João Dias, n 1445, Santo Amaro, São Paulo/SP, fui expressamente informado de que figuraria apenas como testemunha do contrato, e não como fiador. Tal conduta caracteriza violação ao dever de informação clara e adequada, bem como afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.
Ressalta-se que sou casado sob o regime de comunhão de bens, informação devidamente comunicada ao agente responsável. Foi esclarecido, inclusive, que, caso figurasse como fiador, seria indispensável a assinatura de minha esposa para a validade do contrato. Ainda assim, o agente reforçou que minha participação seria apenas como testemunha. A posterior inclusão de meu nome como fiador, sem a outorga conjugal, torna a fiança nula de pleno direito.
Como consequência direta dessa [Editado pelo Reclame Aqui] informação, não me foi fornecida cópia do contrato, sendo entregue apenas ao consorciado, o que configura violação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor não pode ser vinculado a contrato cujo conteúdo não lhe foi oportunamente apresentado.
Posteriormente, após a negativação, entrei novamente em contato com a Honda pelo telefone *****, ocasião em que fui surpreendido com a informação de que consto como fiador, sendo orientado a procurar a concessionária Honda Japauto Santo Amaro e a associação responsável pela cobrança.
Ao comparecer à concessionária, fui informado de que o agente responsável pela formalização do contrato não mais integrava o quadro de funcionários. O atendente que me recebeu forneceu uma cópia do contrato, na qual constava, de forma irregular, que eu figurava como fiador e, ainda mais grave, com estado civil declarado como solteiro, informação manifestamente [Editado pelo Reclame Aqui]. Tal erro evidencia preenchimento unilateral.
Ressalta-se, ainda, que entrei em contato com o próprio Sr. *****, o qual informou que a motocicleta encontra-se em posse de sua ex-esposa, tendo sido atribuída a ela por ocasião do divórcio. Na mesma oportunidade, afirmou que eu não era fiador, mas apenas testemunha, orientando-me a não me preocupar com a situação. Após esse contato, não obtive mais retorno, tendo perdido completamente o contato com o referido senhor.
Posteriormente, por orientação da própria Honda, contatei a empresa ML Gomes Associados S.C. Ltda., pelo telefone *****, a qual passou a exigir o pagamento do valor de R$ 4.200,00, alegando tratar-se de parcelas e juros, afirmando ainda que os dados constantes no Serasa estariam incorretos. Não foi apresentada planilha detalhada ou memória de cálculo, configurando cobrança abusiva. A referida empresa limitou-se a informar que realiza apenas a cobrança, direcionando-me novamente à Honda, o que não afasta a responsabilidade solidária da fornecedora principal.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 10:27
Olá Adriano...
Agradecemos a sua manifestação com Consórcio Nacional Honda, que preza permanentemente a qualidade dos serviços e atendimento aos nossos clientes.
Após consulta à área responsável, verificamos que a sua ficha cadastral foi encaminhada para análise, tendo sido aprovada para a função de fiador do consorciado referido.
A Administradora informa que trabalha com critérios de avaliação e aprovação específicos para a função de fiador, os quais seguem as diretrizes estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Constatamos que a assinatura encontra-se no campo destinado ao fiador no instrumento contratual, e a condição foi validada conforme os procedimentos de análise aplicáveis. Dessa forma, a inclusão de seu nome como fiador está formalmente constituída, razão pela qual a negativação decorre do vínculo contratual vigente.
Atenciosamente
Consórcio Nacional Honda.