Cobrança indevida após cancelamento de contrato

Reclamação não respondida

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Indaiatuba - SP

18/07/2025 às 18:32

ID: 222455109

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Recebemos ontem, dia 17/07/2025, um boleto enviado por e-mail pela empresa pelo Consórcio Ineer II e, para nossa surpresa, identificamos também outros dois boletos no DDA, todos com vencimento para 24/07/2025, vinculados ao nosso CNPJ.

No entanto, esclarecemos que este contrato foi formalmente cancelado em 28/06/2024, após muitas tratativas desgastantes junto à empresa, e desde então não mantemos qualquer vínculo contratual ou obrigação pendente.

Diante disso, exigimos a imediata exclusão desses boletos e a cessação de qualquer cobrança indevida vinculada ao nosso CNPJ, sob pena de ingressarmos com ação judicial por danos materiais e morais, especialmente se houver qualquer impacto negativo ao nosso crédito.

Destacamos que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que "a inscrição ou manutenção irregular do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido" (Súmula 385/STJ e entendimento firmado no REsp 1.316.117/RS), cabendo reparação pelo abalo de crédito mesmo quando não se comprova prejuízo financeiro direto.

Assim, solicitamos providências urgentes e aguardamos resposta imediata para que possamos evitar medidas judiciais cabíveis.

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