Cobrança indevida após cancelamento de contrato

Não respondida
Indaiatuba - SP
18/07/2025 às 18:32
ID: 222455109
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebemos ontem, dia 17/07/2025, um boleto enviado por e-mail pela empresa pelo Consórcio Ineer II e, para nossa surpresa, identificamos também outros dois boletos no DDA, todos com vencimento para 24/07/2025, vinculados ao nosso CNPJ.
No entanto, esclarecemos que este contrato foi formalmente cancelado em 28/06/2024, após muitas tratativas desgastantes junto à empresa, e desde então não mantemos qualquer vínculo contratual ou obrigação pendente.
Diante disso, exigimos a imediata exclusão desses boletos e a cessação de qualquer cobrança indevida vinculada ao nosso CNPJ, sob pena de ingressarmos com ação judicial por danos materiais e morais, especialmente se houver qualquer impacto negativo ao nosso crédito.
Destacamos que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que "a inscrição ou manutenção irregular do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido" (Súmula 385/STJ e entendimento firmado no REsp 1.316.117/RS), cabendo reparação pelo abalo de crédito mesmo quando não se comprova prejuízo financeiro direto.
Assim, solicitamos providências urgentes e aguardamos resposta imediata para que possamos evitar medidas judiciais cabíveis.