Reclamação sobre ressarcimento de consórcio de moto negado

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Guarujá - SP

21/07/2026 às 17:04

ID: 254485107

Eu *****, CPF *****.
Estava pagando um consórcio de uma moto Kawasaki Ninja.
E estou pedindo o ressarcimento do consórcio e faltava um ano para eu pagar, e eles me negaram o direito.
Gostaria de uma ajuda para conseguir o dinheiro que eu investi.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 20:38

Prezado Sr. Paulo Sérgio,

Lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Verificamos que nossa equipe de atendimento entrou em contato com o senhor e confirmou que sua cota já se encontra cancelada.

Durante o atendimento, também foram prestados esclarecimentos sobre o processo de restituição dos valores pagos. Conforme previsto na Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, o cancelamento da cota não gera a devolução imediata dos valores pagos, tampouco o ressarcimento integral no momento do cancelamento.

A restituição ocorre de acordo com as regras estabelecidas na legislação e no contrato de adesão, sendo realizada mediante contemplação da cota cancelada por sorteio ou ao encerramento do grupo. Do valor pago, será restituído o percentual destinado ao fundo comum, - 20% de multa rescisória, onde as demais taxas não são ressarcidas.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e em conformidade com a legislação vigente.

-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];

Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de ConsórciosS/A

Réplica da empresa

27/07/2026 às 20:39

Prezado Sr. Paulo Sérgio,

Lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Verificamos que nossa equipe de atendimento entrou em contato com o senhor e confirmou que sua cota já se encontra cancelada.

Durante o atendimento, também foram prestados esclarecimentos sobre o processo de restituição dos valores pagos. Conforme previsto na Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, o cancelamento da cota não gera a devolução imediata dos valores pagos, tampouco o ressarcimento integral no momento do cancelamento.

A restituição ocorre de acordo com as regras estabelecidas na legislação e no contrato de adesão, sendo realizada mediante contemplação da cota cancelada por sorteio ou ao encerramento do grupo. Do valor pago, será restituído o percentual destinado ao fundo comum, - 20% de multa rescisória, onde as demais taxas não são ressarcidas.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e em conformidade com a legislação vigente.

-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];

Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de ConsórciosS/A