Reclamação sobre ressarcimento de consórcio de moto negado

Em réplica
Guarujá - SP
21/07/2026 às 17:04
ID: 254485107
Eu *****, CPF *****.
Estava pagando um consórcio de uma moto Kawasaki Ninja.
E estou pedindo o ressarcimento do consórcio e faltava um ano para eu pagar, e eles me negaram o direito.
Gostaria de uma ajuda para conseguir o dinheiro que eu investi.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/07/2026 às 20:38
Prezado Sr. Paulo Sérgio,
Lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Verificamos que nossa equipe de atendimento entrou em contato com o senhor e confirmou que sua cota já se encontra cancelada.
Durante o atendimento, também foram prestados esclarecimentos sobre o processo de restituição dos valores pagos. Conforme previsto na Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, o cancelamento da cota não gera a devolução imediata dos valores pagos, tampouco o ressarcimento integral no momento do cancelamento.
A restituição ocorre de acordo com as regras estabelecidas na legislação e no contrato de adesão, sendo realizada mediante contemplação da cota cancelada por sorteio ou ao encerramento do grupo. Do valor pago, será restituído o percentual destinado ao fundo comum, - 20% de multa rescisória, onde as demais taxas não são ressarcidas.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e em conformidade com a legislação vigente.
-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];
Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de ConsórciosS/A
Réplica da empresa
27/07/2026 às 20:39
Prezado Sr. Paulo Sérgio,
Lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Verificamos que nossa equipe de atendimento entrou em contato com o senhor e confirmou que sua cota já se encontra cancelada.
Durante o atendimento, também foram prestados esclarecimentos sobre o processo de restituição dos valores pagos. Conforme previsto na Lei n 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, o cancelamento da cota não gera a devolução imediata dos valores pagos, tampouco o ressarcimento integral no momento do cancelamento.
A restituição ocorre de acordo com as regras estabelecidas na legislação e no contrato de adesão, sendo realizada mediante contemplação da cota cancelada por sorteio ou ao encerramento do grupo. Do valor pago, será restituído o percentual destinado ao fundo comum, - 20% de multa rescisória, onde as demais taxas não são ressarcidas.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e em conformidade com a legislação vigente.
-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];
Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de ConsórciosS/A