Consorciada solicita cancelamento e devolução de valores após propaganda enganosa e falta de resposta

Em réplica
Aquidauana - MS
19/06/2026 às 15:07
ID: 251855719
CONSUMIDOR: *****, CPF: ***** | RG: ***** SSP/MS, Endereço: Rua *****, n *****, Bairro *****, Aquidauana/MS CEP *****, Tel.: ***** | E-mail: *****
FORNECEDOR: Maggi Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ: 04.250.224/0002-93, Endereço: Rua João Ramalho, n 30, 2 andar, sala 2, Vila Nova Itu/SP CEP 13309-045
OBJETO: CONTRATO N ***** | Grupo: 0642 | Cota: *****, Data de adesão: 25/11/2025 | Data da desistência: 08/06/2026, Crédito contratado: R$ 120.000,00 | Prazo: 120 meses
Sou consorciada na Maggi Administradora de Consórcios, Contrato n *****, Grupo 0642, Cota *****, com crédito de R$ 120.000,00 para aquisição de veículo, prazo de 120 meses, firmado em 25/11/2025.
Contratei o consórcio porque o vendedor da própria empresa, Sr. *****, me garantiu verbalmente que a contemplação seria rápida e que o produto seria superior ao crédito bancário que eu já tinha aprovado no Banco do Brasil. Com base nessas promessas, abri mão do crédito bancário e assinei o consórcio.
As promessas eram [Editado pelo Reclame Aqui]. O próprio contrato prevê apenas 1 sorteio por assembleia para um grupo de 999 cotas, o que torna objetivamente impossível qualquer contemplação acelerada. Fui induzida a erro pelo preposto da empresa.
Em 08/06/2026 formalizei minha desistência por escrito, solicitando cancelamento e devolução dos valores pagos. Não obtive resposta.
Meu pedido é simples:
Cancelamento imediato do contrato, interrupção das cobranças e devolução integral dos valores pagos, sem multa, com depósito no Banco do Brasil, Agência *****, Conta *****.
Base legal do meu direito:
A promessa enganosa do vendedor configura publicidade enganosa (art. 37 do CDC) e vício de consentimento (art. 145 do Código Civil), dando direito à restituição imediata e integral. Mesmo que não reconhecida essa hipótese, a cláusula que obriga a consumidora a aguardar 120 meses para receber seu próprio dinheiro de volta é abusiva e nula (art. 51, IV, do CDC), conforme reconhecido expressamente pelo Governo Federal na Mensagem de Veto n 762/2008 à Lei n 11.795/2008.
Caso não haja resolução neste canal, registrarei reclamação formal perante o Banco Central do Brasil, órgão regulador e fiscalizador das administradoras de consórcio, pelo canal oficial em bcb.gov.br. A Maggi é instituição autorizada pelo BACEN e está obrigada a responder e resolver reclamações registradas naquele canal, sob pena de sanções administrativas. Encaminharei também a demanda ao Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
22/06/2026 às 15:03
Olá Sra. Liz,
Referente às alegações de promessa de contemplação, verificamos em nossos registros que, em 10/12/2025, a área de Pós-Vendas da administradora realizou contato telefônico com a senhora para validação das informações relacionadas à contratação. Na ocasião, foi realizado questionamento específico sobre eventual promessa de contemplação, tendo sido informado que não houve tal oferta. Durante o mesmo contato, também foi esclarecido que as contemplações ocorrem exclusivamente por sorteio ou lance, conforme as regras do sistema de consórcios.
Importante esclarecer que o referido contato tem por finalidade validar as informações prestadas durante a contratação e identificar eventual divergência ou irregularidade no processo de venda.
Verificamos ainda que, na correspondência encaminhada à administradora em 08/06/2026, o pedido de cancelamento foi apresentado sob a justificativa de motivos financeiros, tendo sido solicitado, inclusive, que a cota permanecesse participando das assembleias mensais na condição de cancelada, para fins de contemplação e posterior restituição dos valores pagos, conforme as regras aplicáveis ao grupo.
Quanto ao cancelamento, informamos que a cota encontra-se cancelada e que a restituição dos valores pagos observará os critérios previstos na Lei n 11.795/2008, que regulamenta o sistema de consórcios, bem como as disposições constantes no regulamento contratual, disponível para consulta no site da administradora.
Esclarecemos ainda que a Lei n 11.795/2008 prevê a participação dos consorciados excluídos nas assembleias destinadas à contemplação para fins de restituição dos valores pagos, observadas as regras aplicáveis ao grupo.
O resultado das assembleias pode ser acompanhado pelos canais disponibilizados pela administradora e, quando ocorrer a contemplação da cota cancelada, a consorciada será devidamente comunicada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Maggi Administradora de Consórcios Ltda.
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 15:29
RÉPLICA À RESPOSTA DA MAGGI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
A resposta apresentada pela Maggi não resolve a reclamação e merece os seguintes esclarecimentos:
1. Sobre o suposto contato de pós-vendas em 10/12/2025
A empresa afirma que realizou contato telefônico em 10/12/2025 no qual teria sido confirmado que não houve promessa de contemplação. Essa alegação é unilateral, a empresa não apresentou gravação, transcrição nem qualquer comprovação desse contato. Exijo que a Maggi apresente a gravação integral da ligação, a qual, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, deve ser mantida pela administradora. A simples afirmação da empresa, sem prova, não tem valor.
Ressalto ainda que contatos de "pós-vendas" realizados dias após a assinatura do contrato, com questionamentos dirigidos sobre promessas do vendedor, têm finalidade evidente: criar um registro defensivo para a empresa, não para proteger o consumidor. Esse tipo de prática não elide o vício de consentimento ocorrido no momento da contratação.
2. Sobre o conteúdo da minha carta de desistência
A empresa utilizou o fato de eu ter mencionado "motivos financeiros" na carta de desistência como se isso significasse que aceitei aguardar anos por um sorteio para receber meu dinheiro de volta. Isso é uma interpretação abusiva.
O desconhecimento do consumidor sobre seus direitos não equivale a renúncia. Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor são irrenunciáveis (art. 51, I, do CDC). O fato de eu não ter citado expressamente "vício de consentimento" na carta manuscrita não significa que abri mão do direito de questionar as condições que me levaram a contratar.
3. A empresa cancelou a cota mas não informou valor nem prazo para devolução
A Maggi confirmou o cancelamento da cota, porém não informou o valor total pago por mim até a data do cancelamento, não apresentou previsão de prazo para restituição e não esclareceu quais deduções pretende aplicar. Essa omissão por si só viola o dever de transparência e informação (art. 6, III, do CDC).
Exijo que a empresa informe formalmente: (i) o valor total pago; (ii) as deduções que pretende aplicar e sua base contratual; (iii) a previsão concreta de restituição.
4. A cláusula de aguardar sorteio para restituição é abusiva
Submeter uma consumidora que já cancelou o contrato a aguardar indefinidamente um sorteio para receber seus próprios valores de volta é cláusula abusiva, nula de pleno direito nos termos do art. 51, IV, do CDC. O próprio Governo Federal reconheceu isso expressamente na Mensagem de Veto n 762/2008, ao vetar dispositivos da Lei n 11.795/2008, declarando que "mantê-lo privado de receber os valores vertidos até o final do grupo ou até sua contemplação é absolutamente antijurídico e ofende o princípio da boa-fé."
DECISÃO DESTA RECLAMANTE:
Diante da resposta insatisfatória, que não apresentou solução concreta, não comprovou suas alegações e manteve a consumidora sujeita a espera indefinida por sorteio, registrarei reclamação formal perante o Banco Central do Brasil, órgão regulador e fiscalizador de todas as administradoras de consórcio autorizadas no país, pelo canal oficial em bcb.gov.br.
A Maggi Administradora de Consórcios Ltda. é instituição autorizada pelo BACEN e está legalmente obrigada a responder e apresentar solução às reclamações registradas naquele canal. O descumprimento sujeita a administradora a sanções administrativas previstas na regulamentação do sistema de consórcios.
Mantenho também a possibilidade de ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela antecipada para restituição imediata dos valores pagos.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 15:58
Olá, Sra. Liz,
Em atenção à sua manifestação, reiteramos que sua demanda foi analisada de forma criteriosa e que todos os esclarecimentos pertinentes foram prestados por esta Administradora, tanto por meio do Reclame Aqui quanto na resposta encaminhada ao Banco Central.
Conforme informado, sua cota encontra-se cancelada por solicitação expressa, passando à condição de desistente, nos termos da Lei n 11.795/2008 e do Regulamento do Grupo. Nessa condição, a restituição dos valores observa as regras aplicáveis ao sistema de consórcios, ocorrendo mediante contemplação nos sorteios destinados às cotas canceladas ou, caso isso não ocorra anteriormente, no encerramento do grupo.
Em complemento às informações anteriormente prestadas, foram esclarecidos o valor estimado para restituição na data-base da resposta, as deduções previstas contratualmente e na legislação aplicável, bem como os critérios utilizados para sua apuração, proporcionando total transparência quanto à composição dos valores.
Quanto ao procedimento de confirmação da contratação, esclarecemos que o contato de pós-venda foi regularmente realizado, tendo sido disponibilizado o respectivo áudio no atendimento prestado perante o Banco Central, em complemento aos esclarecimentos já apresentados.
Dessa forma, verificamos que todas as informações solicitadas foram devidamente apresentadas, permanecendo a divergência entre as partes relacionada à interpretação das regras legais e contratuais aplicáveis ao sistema de consórcios, e não à ausência de esclarecimentos por parte desta Administradora.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos consorciados e o cumprimento da legislação vigente, permanecendo nossos canais oficiais de atendimento à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Maggi Administradora de Consórcios Ltda.