Consórcio Maggi: Cobrança de taxa e devolução de valor apenas em 2034 após cancelamento

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Santa Gertrudes - SP

21/04/2026 às 10:57

ID: 246573425

Em outubro de 2024 fiz um consórcio com a Maggi pois,queria trocar o meu carro.Fui pagando até que,em Agosto de 2025 junto com os pagamentos do consórcio,juntei um dinheiro e,fui até a Concessionária indicada pelo Consórcio que seria a Nissan,eu estive em ***** Sp ..na época eu tinha um City 2019 e,eles avaliaram meu carro muito a baixo da tabela ..voltei pra casa,falei com a Maggi e,devido à esse acontecimento pedi o cancelamento do meu contrato ..fui até a Concessionária Aversa (Honda) que avaliou o meu carro da forma certa e,eu comprei outro carro um City 2025 .Como pedi o cancelamento a informação foi positiva,e,eu estou tentando reaver o valor pago e,os mesmos agora dizem que irão devolver só em 2034,poisfoi aprovada uma Lei que é de Direito fazer a devolução com uma taxa de 10% do valor total .Por esse motivo recorro ao Reclame aqui para me ajudar à reaver o valor que paguei .De momento agradeço .

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 10:42

Olá Sr. Antenor, bom dia.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Em relação à solicitação de devolução dos valores pagos, é importante esclarecer que não houve alteração na legislação que determine a restituição imediata em casos de cancelamento de consórcio, como mencionado em seu relato.

O sistema de consórcio possui natureza coletiva e é regulamentado pela Lei n 11.795/08 e pelo Banco Central do Brasil. Nessa modalidade, os valores pagos pelos participantes formam um fundo comum utilizado para contemplação dos integrantes ativos do grupo.

Nos casos de desistência ou cancelamento, a restituição dos valores ocorre conforme previsto na legislação vigente e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ Tema 312), sendo realizada da seguinte forma:
A cota cancelada permanece participando das assembleias mensais, concorrendo por sorteio para restituição dos valores pagos;
Caso não seja contemplada por sorteio, a devolução ocorrerá após o encerramento do grupo, conforme prazo contratual.

Dessa forma, o prazo mencionado está diretamente relacionado ao período de duração do grupo ao qual a cota está vinculada, não sendo uma definição aleatória, mas sim uma característica do próprio funcionamento do consórcio.

Em relação à taxa mencionada, esclarecemos que eventuais descontos na restituição estão previstos na legislação aplicável e no regulamento do grupo, aceito no momento da adesão, sendo aplicados em situações de cancelamento da cota.

O valor a ser restituído corresponde às quantias pagas ao fundo comum, podendo sofrer deduções previstas para essa modalidade, conforme as regras vigentes.

Essas condições visam garantir o equilíbrio do grupo de consórcio, evitando prejuízos aos demais participantes ativos, e estão previstas nas normas que regem o sistema.

Ressaltamos que seu direito à restituição está assegurado, sendo o valor apurado conforme os critérios acima e disponibilizado conforme as regras de contemplação mencionadas.

Os resultados das assembleias podem ser acompanhados através do site:
www.consorciomaggi.com.br/assembleias

Por fim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio dos nossos canais de atendimento:
0800 778 1100 | (11) 4025-6000 | [email protected]

Atenciosamente,
Maggi Administradora de Consórcios