Demora e Burocracia Excessiva na Liberação de Carta de Crédito de Consórcio Maggi

Resolvido
Areia Branca - RN
17/04/2026 às 15:25
ID: 246340385
Boa tarde,
Gostaria de fazer registro aqui da minha insatisfação com um processo junto à administradora Maggi de consórcio, pois na hora de vender a assinar o contrato para que fosse adquirida a cota, os documentos apresentados de renda foram aceitos, mas na hora da liberação da carta de crédito para adquirir o automóvel, a demora é a burocracia é enorme e sem sentido algum. Pois todos os pagamentos de parcelas foram feitos antes do vencimento, inclusive a última parcela agora no dia 15/04/2026 foi paga.
Todas as exigências foram cumpridas, automóvel já escolhido, gravame pago, comprovantes enviados, documentações exigidas enviadas, e mesmo assim é uma demora e falta de esclarecimento quanto ao tal processo de análise de documentos enviados.
A ausência de retorno quanto situação te gerado constrangimento diante da concessionária onde já foi escolhido o veículo, e estou tendo que explicar diariamente ao pessoal de lá sobre o caso, colocando em cheque minha idoneidade quanto ao negócio.
Tive a minha cota contemplada na ultima assembleia do grupo em 03/2026, e lembrando que após a contemplação já paguei mais uma parcela de forma antecipada novamente, diante disto não sei mais qual tipo de comprovação de renda terei que enviar.
Diante disso, aguardo um posicionamento urgente e uma explicação formal sobre a situação. A falta de clareza e agilidade compromete a confiança no serviço prestado.
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Resposta da empresa
20/04/2026 às 11:38
Olá, Sra. Vaneska,
Referente às colocações registradas neste canal, esclarecemos que a documentação foi inicialmente recebida em 14/04/2026. Na etapa de triagem, foi identificada a necessidade de envio de comprovante de renda, tendo em vista que o documento encaminhado consistia em declaração informal, não passível de validação para a operação.
Ressaltamos que os documentos exigidos para análise após a contemplação estão previamente definidos em regulamento contratual, o qual estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovação de renda por meio de documentação oficial.
Em 15/04/2026, houve o envio de nova documentação. Em 17/04/2026, dentro do prazo regulamentar de até 5 (cinco) dias úteis, foram identificadas pendências relacionadas à necessidade de complementação de garantias para viabilizar a liberação do crédito.
Reforçamos que, no sistema de consórcio, a contemplação e a liberação do crédito são etapas distintas. A contemplação assegura ao consorciado o direito de pleitear a utilização da carta de crédito, porém não garante sua liberação automática.
A liberação do crédito está condicionada à análise cadastral e financeira, bem como à conferência das informações e garantias apresentadas, etapa obrigatória e aplicada a todos os consorciados contemplados, com a finalidade de preservar a segurança e o equilíbrio do grupo.
Destacamos que o processo vem sendo conduzido dentro dos prazos e critérios estabelecidos, não havendo atraso por parte da administradora.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a adequada prestação de serviços, e nos colocamos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Maggi Administradora de Consórcios Ltda
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 15:51
Recebemos toda a assistência da vendedora ***** , e todos os passos foram explicados .
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9