Reclamação sobre não liberação de crédito de consórcio contemplado, mesmo após cumprimento de todas as exigências pela Maggi Administradora de Consórcios.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Americana - SP

04/05/2026 às 21:23

ID: 247704305

Eu, *****, inscrita no
*****, venho por meio desta registrar reclamação em face da empresa Maggi Administradora de Consórcios, em razão de grave falha na prestação de serviços e descumprimento contratual, consistente na não liberação de crédito de consórcio regularmente contemplado, mesmo
após o integral cumprimento de todas as exigências.
Dados do contrato:
Data de adesão: 02/07/2024
Valor do bem: R$ 85.220,00
Grupo: 0636
Cota: 0414
*****
Em 23/02/2026, fui contemplada mediante oferta de lance, sendo gerado boleto no valor de R$ 50.200,00, o qual foi integralmente quitado em 02/03/2026. Na sequência, a administradora passou a exigir sucessivamente: envio de documentos pessoais; comprovações diversas;
apresentação de fiador (também atendida integralmente). Todos os documentos foram enviados até 18/03/2026, sem qualquer apontamento de irregularidade. Posteriormente, em 22/04/2026, foi exigido o pagamento de
taxa administrativa adicional, a qual também foi quitada de imediato. Ainda, fui orientada a:
indicar concessionária; providenciar faturamento do veículo; assinar contratos digitais (procedimento realizado diversas
vezes, conforme solicitado).
Apesar do cumprimento integral de todas as obrigaçõescontratuais e administrativas, o crédito não foi liberado até a presente data, sem justificativa clara ou formal. A administradora vem adotando conduta protelatória, com: solicitações repetitivas; ausência de resposta objetiva;
falta de transparência quanto ao motivo da não liberação. Tal conduta caracteriza, em tese:
falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; descumprimento contratual;
possível retenção indevida de crédito já adquirido por direito. Ressalto que o boleto da concessionária para aquisição do veículo possui vencimento em 05/05/2026, e a demora injustificada poderá gerar: prejuízos financeiros diretos; cobrança de juros; perda da negociação do bem. Nos termos da regulamentação aplicável ao sistema de consórcios e das normas do Banco Central do Brasil, a administradora tem o dever de agir com transparência; cumprir os prazos razoáveis; não criar entraves indevidos à liberação do crédito após a contemplação.
A retenção do crédito, sem justificativa formal e válida, fere os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, além de caracterizar prática abusiva. Diante do exposto, requer:
A apuração da conduta da administradora;
A imediata liberação do crédito contemplado;
A adoção de medidas para impedir prejuízos financeiros à reclamante; A verificação de eventual infração às normas que regem o sistema de consórcios; A aplicação das sanções cabíveis, caso constatadas irregularidades.
Declaro que não há qualquer pendência documental ou financeira que justifique a retenção do crédito.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 15:47

Olá Sra. Nalderi,

Conforme contatos realizados nesta data, considerando que o comprovante foi encaminhado via e-mail, consideramos a demanda finalizada. Pedimos, por gentileza, que confirme o recebimento e finalize a manifestação como RESOLVIDA, atribuindo a nota que julgar adequada ao meu atendimento.

Atenciosamente,
Maggi Administradora de Consorcios Ltda

Consideração final do consumidor

05/05/2026 às 16:00

Muito burocrático não gostei do atendimento já que o carro saiu alienado pq ter fiador com tantas exigencias fica aqui a minha indignação

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2