Cobrança de multa abusiva e retenção da taxa de administração no cancelamento de consórcio

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Brasília - DF

18/08/2026 às 14:25

ID: 256773187

Assunto: Solicitação de cancelamento sem cobrança de multa abusiva e devolução dos valores pagos Contrato *****

Sou consorciado da Bancorbras, grupo 001603, cota 1101-01, contrato n *****, com adesão em 17/04/2024. Já paguei o total de R$ 28.766,09 ao longo do contrato.

Solicitei o cancelamento da minha cota e fui informado de que haveria cobrança de multa de aproximadamente 35% sobre os valores envolvidos, além da administradora reter integralmente a taxa de administração já cobrada de forma antecipada, mesmo com o cancelamento em fase inicial do grupo.

Entendo que essa cobrança é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor, já que a taxa de administração deveria ser proporcional ao tempo de permanência no grupo, e não antecipada como se o contrato tivesse sido cumprido integralmente. Também não fui informado de forma clara sobre essas condições no momento da adesão, o que fere o dever de informação previsto no CDC.

Permanecer no grupo até o encerramento previsto (2043) é inviável e me traz prejuízo evidente, considerando o tempo decorrido e a baixíssima probabilidade de contemplação por sorteio diante do número de participantes. Além disso, não há qualquer prejuízo demonstrado para o grupo com a minha saída antecipada, já que ele se renova continuamente com a entrada de novos consorciados.

Solicito:

O cancelamento da cota sem a incidência da multa de cancelamento;
A restituição da totalidade dos valores pagos (fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração), com retenção pela administradora apenas da parte da taxa de administração proporcional ao período de efetiva participação no grupo;
Que a devolução seja feita no prazo de 30 dias, sem necessidade de aguardar o encerramento do grupo.

Aguardo retorno da administradora para solução amigável do caso.

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