Aumento excessivo no valor da carta de crédito e das parcelas, mesmo após pagamentos significativos

Respondida
João Pessoa - PB
27/08/2025 às 15:16
ID: 225510669
Senhores está ficando difícil pagar minhas parcelas.
Não acho justo minha carta era 69.900,00
Parcelas de 658,00
Hoje está um absurdo, carta já está no valor de 88.693,00
Parcela no valor de 823,69
Sendo. Que já paguei para vcs
Um. Montante de 69.466,09
E ainda fala que devo 18.954,94
Senhores do reclame aqui preciso de ajuda!
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Resposta da empresa
02/09/2025 às 17:01
Olá, Phablo!
Agradecemos por seu contato e pela oportunidade de esclarecer sua dúvida.
A CNF Consórcio atua com total conformidade às normas que regem o sistema de consórcios no Brasil, especialmente a Lei nº 11.*******/*******, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******) e as regulamentações do Banco Central do Brasil, como a Resolução BCB nº *******/******* e a Circular nº 3.*******/*******. Essas normas estabelecem diretrizes claras sobre a formação, administração e funcionamento dos grupos de consórcio, incluindo os critérios de reajuste e composição das parcelas.
CIRCULAR Nº ******* Banco Central:
Art. 18. Sempre que o preço do bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços referenciado no contrato for alterado, o montante do saldo do fundo comum que passar de uma assembleia para outra deve ser alterado na mesma proporção, e o valor correspondente convertido em percentual do preço do bem ou do serviço, devendo ainda ser observado o seguinte:
I - Ocorrendo aumento do preço, eventual deficiência do saldo do fundo comum deve ser coberta por recursos provenientes do fundo de reserva do grupo ou, se inexistente ou insuficiente, do rateio entre os participantes do grupo;
II - Ocorrendo redução do preço, o excesso do saldo do fundo comum deve ficar acumulado para a assembleia seguinte e compensado na prestação subsequente mediante rateio.
Nós, CNF Consorcio não trabalhamos com fundo de ******* a diferença é dividida entre os consorciados contemplados e não contemplados.
É importante esclarecer que os valores da carta de crédito e das parcelas mensais são reajustados periodicamente com base em índices oficiais de inflação, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Esse reajuste não representa juros, mas sim uma atualização monetária obrigatória, prevista pela legislação, que visa preservar o poder de compra dos consorciados ao longo do tempo. Essa prática é essencial para garantir que todos os participantes do grupo possam adquirir o bem ou serviço desejado, mesmo diante de variações econômicas.
Além disso, a parcela mensal inclui a taxa de administração, que remunera os serviços prestados pela administradora, como a gestão do grupo, realização de assembleias, contemplações e liberação de crédito. Essa taxa é permitida por lei e está diluída ao longo do prazo do consórcio, sendo aplicada de forma transparente e proporcional.
A atuação da administradora é fiscalizada pelo Banco Central, que exige padrões rigorosos de governança, capital mínimo e prestação de contas. Portanto, todas as atualizações aplicadas ao saldo devedor e à carta de crédito seguem obrigações legais e regulatórias, e não são definidas de forma arbitrária ou unilateral.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, legalidade e respeito ao consumidor, e permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
CNF Consorcio - Reclame Aqui