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Açailândia - MA

12/06/2024 às 23:05

ID: 190711065

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu fiz uma carta de credito a 10 anos atras , e o grupo do consorcio ja chegou no final e eu nunca recebir o meu dinheiro de volta , ja entrei em contato duas vezes com a empresa e eles nao entram em acordo para devolver o meu valor.
Na primeira conversa eles queriam me devolver 7mil reais , sendo q eu tenho direito a um pouco mais de 15mil reais , a atendente da empresa disse que eu so tenho direito a um pouco mais de 7mil, porque tem 2 anos que o meu grupo chegou ao final de ******* meses que eu tinha que paga , sendo que eu paguei 14 parcelas , essa empresa nunca me procurou pra devolver o meu dinheiro , e agora que eu procurei a empresa eles querem me devolver menos de 50% do valor que eu tenho direito.

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Resposta da empresa

25/06/2024 às 09:55

Olá Maria!

Em retorno a sua manifestação, esclarecemos que:

O Sistema de Consórcio possui regulamentação própria, notadamente a Lei 11.*******/******* e a Circular 3.******* do Banco Central do Brasil.

Segundo o disposto no art. 30 da Lei 11.*******/*******, o consorciado excluído terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor é calculado com base no percentual amortizado do valor do bem vigente na data de contemplação da cota excluída (ou da última assembleia do grupo).

Nos termos da lei, acha-se o valor ideal de restituição (percentual de amortização x valor do crédito vigente). Lembrando que sua cota ainda não foi sorteada, portanto, não é possível determinar o valor que será efetivamente devolvido, pois ele é calculado sobre o crédito atualizado no momento da contemplação.

Além de previsão contratual, o procedimento encontra respaldo na legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 53, §2º, transcrito abaixo.

Lei 8.*******/******* / Art. 53. (...)

§2º - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Analisamos os atendimentos prestados através da nossa central de atendimento e não identificamos nenhuma irregularidade. Conforme explicado nas ligações, há o valor disponível e para pagamento se faz necessário que nos informe uma conta bancária de sua titularidade, na qual você se recusou a fornecer. Sem os dados bancários, não é possível seguirmos com o pagamento.

Vale reforçar que, após o encerramento do grupo a administradora notifica o cliente através do endereço cadastrado na cota informando sobre a disponibilidade do valor e se não há procura do recurso pelo cliente, é cobrado uma taxa para manutenção de valores, a qual chamamos de Taxa de Permanência conforme exposto em contato assinado:

Artigo 07. Além das taxas e contribuições previstas no artigo anterior, poderão ser cobrados dos consorciados:
l) Taxa de permanência sobre os montantes não procurados pelos consorciados ou excluídos observado no artigo 35.

Artigo 34. Dentro de 60 dias da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a administradora observada em seguinte ordem, deverá comunicar (i) aos consorciados que não tenham utilizado os créditos respectivos que os mesmo estão à disposição para recebimento em espécie. (ii) aos excluídos que não tenham resgatado os respectivos créditos parciais, que os mesmos estão à disposição também para recebimento em espécie [...]

Paragrafo Único. Aos recursos não procurados por consorciados e excluídos, após a comunicação de que trata o artigo 32 e observado o caput deste artigo, será aplicada mensalmente a taxa de permanência de 5%, nos termos da lei 11.*******/08

Por fim, seguindo todas as regras contratuais e as orientações do Código de Defesa do Consumidor, notificamos você por meio do seu endereço residencial, conforme comprovado pelo envio através do seu WhatsApp. Reforçamos as informações já explicadas pela nossa Central de Atendimento e anteriormente expostas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!

Atenciosamente,
Reclame Aqui - CNF Consórcio

Consideração final do consumidor

27/06/2024 às 22:48

Não tem responsabilidade com o cliente

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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