Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Luís - MA

13/05/2024 às 19:32

ID: 188698775

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Cancelaram a minha conta em ******* e nunca devolveram meu dinheiro. Só mentiras sobre o assunto e nada foi feito até os dias atuais, eu aguardo receber o meu dinheiro!

Compartilhe

Resposta da empresa

16/05/2024 às 09:31

Olá Larissa!

Identificamos que anteriormente você abriu a manifestação de ID RA: 153050569 sobre o mesmo tema esta de ID RA: 188698775

Esclarecemos que, é importante ressaltar que não identificamos qualquer indício de informação incorreta nos atendimentos realizados.

Informamos que o sistema de consórcio é regulado pela Lei 11.*******/08 e também pela Circular 3.******* do Banco Central do Brasil, o que significa que todos os procedimentos adotados pelas administradoras de consórcios devem obedecer a tais normas.

No que tange ao processo de devolução de valores referente a contratos cancelados, informamos que o consorciado excluído terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor é calculado com base no percentual amortizado do valor do bem vigente na data de contemplação da cota excluída (ou da última assembleia do grupo).

Os valores ficam disponíveis por sorteio ou na data de encerramento do grupo que ocorrerá no dia 16/12/*******, conforme consta em contrato, o qual foi assinado por você e reencaminhado por WhatsApp, o qual foi confirmado recebimento por você.

Ainda, serão aplicados os devidos descontos descritos, sendo de 10% de danos e prejuízos causados ao grupo e 17,5% - percentual idêntico da taxa de administração- referente a quebra contratual. Ainda, os valores pagos referente a seguro e taxa de administração não são restituídos, visto utilização dos serviços.

Artigo 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1o.

Reiteramos também que, além das colocações presentes na Lei de Consórcios, as deduções aplicáveis encontram respaldo no próprio Código de Defesa do Consumidor em seu art. 53, transcrito abaixo:

Lei 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor) - Art. 53. (...)

§2º - Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos!

Atenciosamente,
Reclame Aqui | CNF Consórcio

Réplica do consumidor

23/05/2024 às 14:27

Vou tomar as providências legais sobre o assunto. O grupo foi finalizado pela a empresa e não por mim, desde de ******* venho tentando receber meu dinheiro e não êxito, em ******* vieram com a desculpa que seria devolvido no mês 02/*******.
O prazo já chegou e agora querem que eu espere para *******? Além do descaso com os clientes, as mentiras e as falácias sobre acordo com os banco central, querem ter razão. Que tipo de empresa se presta a isso? Diante das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente sem acerto, vou tomar as medidas necessárias sobre o assunto supracitado.