Dificuldade na baixa de gravame de veículo quitado há décadas junto ao Consórcio Ford/Rodobens

Resolvido
Sorocaba - SP
04/12/2025 às 16:13
ID: 232909731
Sou *****, sucessora de meu pai *****, que faleceu em 2019. Compondo seu espólio está um veículo (Ford Ka), cuja descrição e dados encontram-se no documento em anexo. Ocorre que, feito o inventário, referido veículo passou a me pertencer formalmente. Contudo, ao tentar fazer a transferência para meu nome, verifiquei que havia um gravame decorrente do Consórcio Ford. Ou seja, embora quitado há dácadas os valores relativos ao referido consórcio, não houve a baixa devida do gravame.
Entrei em contato com o Consórcio Rodobens, que responde pelo caso, este colheu várias informações e após mais de três meses não providenciou a baixa devida, atribuindo a responsabilidade a terceiro órgão, sem qualquer providência ou posicionamento concreto. Os telefones do Consórcio Rodobens são inacessíveis, uma vez que pedem cota e grupo para que proceda ao encaminhamento do atendimento. Se digito o CPF do meu pai, dá como inválido. Por fim, resta a comunicação por email, que é demorada e deficiente, além de ser precária porquanto não eficaz na solução do problema, transparecendo enorme descaso do CONSÓRCIO RODOBENS.
Enfim, há comprovados prejuízos amealhados por mim pela falta da baixa deste gravame, ainda que totalmente quitada a dívida mensal há aproximadamente 3 décadas. Necessito da baixa imediatamente, a fim de eliminar os prejuízos vindouros decorrentes desta falha procedimental.
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Resposta da empresa
04/12/2025 às 16:37
Olá Kellen,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
A CNF Consórcio atua em conformidade com a Lei nº 11.*******/*******, que regulamenta o Sistema de Consórcios no Brasil, com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), que assegura transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, e as normas do Conselho Nacional de Trânsito, especialmente a Resolução CONTRAN nº *******/*******, que disciplina os procedimentos para registro e baixa de gravames.
Esclarecemos que a baixa do gravame não ocorre automaticamente com a quitação do consorcio, sendo necessária a solicitação do titular do contrato, realização do processo, que inclui o envio da documentação exigida, como o DUT/CRV do veiculo conforme determina a legislação vigente.
De acordo com o art. 16 da Resolução CONTRAN nº *******/*******, após a quitação das obrigações, a instituição credora deve comunicar ao órgão executivo de trânsito para que seja realizada a baixa do gravame. Esse procedimento depende da integração com o Sistema Nacional de Gravames (SNG), e da atualização pelo DETRAN competente, o que pode demandar ajustes técnicos fora da esfera direta da administradora de Consórcio.
Recebemos sua solicitação e, desde então, temos atuado com a devida atenção para concluir a baixa. No entanto, durante as tentativas de efetivação, houve inconsistências no Sistema Nacional de Gravames (SNG), o que impediu a finalização da baixa. Diante disso, foi aberto um chamado junto ao DETRAN PR, órgão responsável pelo registro estadual, para análise e realização dos ajustes necessários no sistema. Estamos empenhados acompanhando essa tratativa diariamente, mas ressaltamos que a conclusão está condicionada ao retorno e à resolução pelo órgão competente.
Para além disso, destacamos que confirmar os dados ao iniciar o atendimento é uma etapa essencial, que visa garantir a segurança dos consorciados, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.*******/*******). Esse procedimento assegura que as informações sejam tratadas com confidencialidade e utilizadas exclusivamente para a finalidade do atendimento.
Destacamos nossos canais oficiais de atendimento, WhatsApp******* e telefone ******* ******* *******, onde nossa equipe está pronta para auxiliar da melhor forma possível.
Reforçamos que não há descumprimento contratual por parte do Consórcio, seguimos os procedimentos previstos na legislação vigente.
A efetivação final da baixa é compartilhada com o órgão de trânsito, conforme determina o art. 16 da Resolução CONTRAN nº *******/*******, sendo vedado à administradora emitir documento que substitua a atualização oficial do sistema.
Estamos comprometidos em concluir o processo com a maior brevidade possível, garantindo total transparência e oferecendo todo o suporte necessário.
Seguiremos acompanhando através nossos canais oficiais de atendimento e permanecemos à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Reclame Aqui - CNF Consórcio
Consideração final do consumidor
15/02/2026 às 11:58
Perdura a reclamação da falta de explicação e retorno adequado das reclamações feitas por e-mail. O atendimento ficou primoroso depois da reclamação aqui registrada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10