Empresa sem compromisso

Respondida
São Luís - MA
06/05/2025 às 13:41
ID: 216385071
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 2017 fiz com consórcio, na empresa Comsorcio Nacional Ford onde realizei o pagamento de 13 parcelas. Em 2019 fiz a solicitação de cancelamento e reembolso. A mesma alegou que fazia a devolução do meu dinheiro em 2022.
Quando chegou essa data, a tal empresa inventou uma desculpa prolongando a devolução do valor pago em 2026.
Hoje, fiz a solicitação da segunda via do contrato, e do extrato das 13 parcelas pagar. Recebo um contrato totalmente diferente com o ano de 2025 e um extrato de parcelas pagas com uma parcela contando como paga. Que compromisso essa empresa tem com os clientes? Nenhum.
Infelizmente terei que tomar as medidas necessárias, eu já fui tratada à pagode a muito tempo.
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Resposta da empresa
12/05/2025 às 09:04
Olá Larissa,
Conforme atendimento realizado, recebemos sua manifestação e acionamos a área responsável para entender o ocorrido.
De início, esclarecemos que o sistema de consórcio é regulado pela Lei 11.*******/08 e pela Circular nº. *******/09 do Banco Central do Brasil, o que significa que todos os procedimentos adotados pelas administradoras de consórcios devem obedecer a tais normas.
Esclarecemos que identificamos em sistema a aquisição da cota no dia 25/02/*******, constando pagamento de 1 parcela, conforme informações, contrato e extrato atualizados que foram compartilhados durante nosso atendimento.
Dentro disto, o processo de cancelamento de contratos e devolução de valores pagos são estipulados pela instituição através Lei 11.*******/08 e também pela Circular 3.******* do Banco Central do Brasil, disponível para consulta pública.
Reiteramos que a contabilização e modelo de restituição não perpassa por definições internas e ou contratuais realizadas pela administradora, mas sim, nas leis vigentes ligadas ao consórcio.
Ainda, tais aplicações também constam no CDC, conforme abaixo (também disponível para consulta pública): Lei 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor) Art. 53. (...) §2º:
‘’Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.’’
Dito isso, a devolução de valores da cota cancelada pode ocorrer de duas formas:
1. Sua cota ser sorteada;
2. Se não ocorrer o sorteio no decorrer do plano, o valor é devolvido no encerramento do grupo. O encerramento do seu grupo está previsto para: 16/12/*******.
Além disso, verificamos que em Novembro de ******* e Maio de *******, você abriu uma reclamação semelhante a esta, e as informações sobre a devolução de valores pagos para cota cancelada, e a data de encerramento prevista para seu grupo foram explicadas da mesma forma.
Por fim, reforçamos que seguimos acompanhando-a diariamente através do nosso canal de atendimento, para apoiá-la no que for necessário.
Conte sempre conosco, para qualquer solicitação :)