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Maceió - AL

07/10/2020 às 15:36

ID: 113215533

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Meu objetivo era fazer o consórcio e dar o lance de forma a pagar uma taxa de juros menor, o consórcio chama de taxa de administração, até aí tudo bem! Paguei a primeira e a segunda parcela, fui contemplado com o Lance Livre, por somatório do lance embutido mais o meus lance (37 mil). Ontem observei a contemplação, contente, entrei em contato. Para receber o valor da carta de 82 mil, devo pagar 37 mil, que corresponde a parte do lance que eu ofertei, resumindo o valor liberado seria de 45 mil. Porém, as condições do consórcio ficaram a seguinte, eu optar por pagar 33 x 2.*******,00 ou 58 de 1.*******,00. Nestas condições, os juros mensais ficam (1,19 %-2,68 %) para o menor e maior prazo, estás condições superar os juros de um empréstimo, que para mim está em 0,80. A carta de crédito, a qual fiz, ******* mil, eu pagaria 60 parcelas de 2.*******,00, isto implica em uma taxa de administração mensal de 0,67, o que seria viável, não compreendo porque as condições mudam tanto. Desisti por este motivo e resolvi cancelar o consórcio. Aí veio a segunda situação a qual oriento a niguém fazer este consórcio. Liguei para cancelar! A resposta foi, o senhor pagou duas parcelas que somadas totalizam, *******,00. Deste valor, o senhor perde *******,00, referente a taxa de administração, questionei, pois a taxa de administração é de 15 %. Mais *******,00, referente ao seguro prestamista. Do saldo a receber, 1.*******,00, o senhor pagara 10 % da quebra de contrato, mais 15 % de prejuízo ao grupo. Logo, só receberá 1.*******,00. Bem o objetivo é proteger outras pessoas que pensam em querer fazer este consórcio. NÃO FAÇAM!

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Resposta da empresa

21/10/2020 às 11:05

Olá Alan!

Após sua manifestação acionamos a equipe comercial para prestar os esclarecimentos necessários sobre sua manifestação.

Nosso gerente de negócios atuou junto à você para que entender como poderíamos auxiliá-lo.

Sua taxa de administração não sofreria alteração caso o pagamento do lance fosse realizado e consequentemente, sua contemplação confirmada.
A taxa de seu plano é de 15% e permaneceria neste valor até o final.
Suas parcelas seriam alteradas se você optasse pela diluição do lance e o valor das mesmas cairia pois o valor pago pelo lance seria diluído, não sofrendo influência da taxa de administração que já está implicada mensalmente.

Vamos enviar via mensagem privada seu extrato para que você tenha acesso aos percentuais cobrados.

Quanto às penalidades por cancelamento, elas são aplicadas de acordo com o que a lei nos permite para que o grupo não seja prejudicado por sua desistência.

LEI Nº 11.*******.
Art. 5º.
§ 3o A administradora de consórcio tem direito à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme o art. 32, bem como o recebimento de outros valores, expressamente previstos no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, observados ainda os arts. 28 e 35.
Art. 28º. O valor da multa e de juros moratórios a cargo do consorciado, se previstos no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, será destinado ao grupo e à administradora, não podendo o contrato estipular para o grupo percentual inferior a 50% (cinqüenta por cento).

Atenciosamente,
CNF - Reclame Aqui.