Solicitação de recebimento de seguro prestamista e desalienação de bem

Resolvido
Brasília - DF
08/01/2026 às 10:54
ID: 236388557
Bom dia,
Estamos realizando o procedimento que foi nos passado por telefone para realizar dois procedimentos.
Um seria o recebimento do valor de uma carta quitada pelo seguro prestamista do sócio falecido.
Outro ponto seria o pedido de desalienação do bem que foi quitado.
Grupo/Cota: ***** *******
Telefone de contato
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 11:20
Olá, Keila!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
A CNF Consórcio atua em estrita conformidade com a Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o sistema de consórcios, e com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, que estabelece os procedimentos operacionais das administradoras. Além disso, observa rigorosamente a Lei nº 4.595/1964, que disciplina o Sistema Financeiro Nacional, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assegurando transparência e proteção aos consorciados.
Analisamos seu caso e confirmamos a abertura do processo para recebimento do saldo remanescente em conta, referente à cota contemplada do contrato informado. O procedimento foi realizado dentro do prazo e conforme as políticas vigentes, sendo concluído em 06/01/2026, com o pagamento efetuado conforme comprovante disponibilizado para conferência.
Para a desalienação do veículo, existe o processo especifico que também é realizado na plataforma Credita, como foi orientado. Informamos que não é possível abrir dois processos simultâneos para a mesma cota na plataforma, medida que garante a integridade e a organização das operações. Posto isso, após a conclusão do processo para recebimento dos valores em conta, prontamente apoiamos na abertura do processo de desalienação, que hoje esta em análise dentro do prazo estabelecido e informado.
No que tange a cota não contemplada do contrato indicado, é importante esclarecer que a quitação não implica na liberação imediata do crédito. Conforme previsto contratualmente e estabelecido pela legislação aplicável, a liberação do crédito ocorre exclusivamente mediante contemplação da cota. De acordo com o Art. 22 da Lei do Consórcio, essa etapa é obrigatória para disponibilização dos valores. Portanto, mesmo com a finalização do plano de pagamento, é indispensável que o contrato seja contemplado em assembleia mensal para que os recursos sejam liberados.
Ainda, a cota contemplada tem direito ao recebimento do valor da carta de crédito em conta. Contudo, esse procedimento está sujeito às regras específicas previstas na legislação vigente que regulamenta o sistema de consórcios. Sendo necessário ter quitado o saldo devedor e aguardar um período de 180 dias após a data da contemplação.
Esperamos que o atendimento prestado tenha sido claro e resolutivo, e que tenha contribuído para esclarecer suas dúvidas.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a qualidade no atendimento. Seguiremos te acompanhando diariamente através do nosso canal oficial de atendimento, à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Reclame Aqui - CNF Consórcio
Consideração final do consumidor
08/01/2026 às 13:48
O atedimento foi excelente o problema foi resolvido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10