Consorcio dos sonhos só que não!

Não resolvido
Penápolis - SP
25/07/2026 às 02:47
ID: 254802381
Estudei varios consorcios e o vendedor da tarraf de Promissão-SP, me convenceu a fazer com ele, informei que a principio teria os 55 mil de lance e ele disse que de acordo com o grupo era lance pra tirar, e tal, ai me iludi entrei nessa [Editado pelo Reclame Aqui] de consorcio onde, Fiz um consorcio de 95 mil, com parcela fixa, que não varia com IPCA, com juros fa quase 114 mil, ate ai tudo bem tudo mil maravilhas daria o lance pegaria em pouco tempo e seria feliz, certo? Errado, os lances dados em quase todos os meses passaram de 70%, ou seja provavelmente ele tinha ciência que a chance que eu teria era minuscula mas como um Bom vendedor, entubou o consorcio pra ter a sua meta de venda batida, inicialmente o lance era do valor total com juros ou seja a porcentagem dos quase 114, depois o cara que me vendeu falou que mudou pra porcentagem do valor do credito, em resumo estou indo pro mês 21 o lance mais baixo e mais de 70% tem 990 pessoas no grupo, 1 sorteio por mes, e a chance ta cada vez minuscula, ja paguei quase 30% do valor e a media de lance é 70%, não posso cancelar pq senão perco quase metade do que paguei, não posso dar esse valor de lance pq me fala quem da 70 mil quase de lance pra pegar 95 mil? E paga juros? Sinceramente não indico lra ninguem a não ser que a pessoa tenha mais de 70% do valor da carta para ser contemplada e olha lá ainda. Me senti [Editado pelo Reclame Aqui] e estou amarrado nessa [Editado pelo Reclame Aqui] onde só Deus sabe quando serei sorteado.
Literalmente não indico pra ninguém, depois de tudo o cara que me vendeu me dando a esperança de que seria facil ser contemplado, disse que era pra ter feito com lance embutido, pq ai usaria 30% do lance e mais o dinheiro que eu iria colocar, e final das constas não sei como sair disso sem perder o meu dinheiro.
Só sei que não indico pra ninguém.
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 08:16
Sobre a reclamação postada por Vossa Senhoria no sítio eletrônico RECLAME AQUI, esta administradora tem a informar e esclarecer o quanto segue:
Conforme dispõe a Lei n 11.795/2008, bem como o Contrato de Participação e o Regulamento do Grupo de Consórcio firmados por Vossa Senhoria, existem apenas duas modalidades de contemplação: por sorteio e por lance vencedor, sendo que não é possível prever ou garantir o momento em que qualquer uma delas ocorrerá.
A contemplação por lance depende exclusivamente da concorrência entre os participantes do grupo em cada assembleia. Assim, o percentual necessário para contemplação varia mensalmente, de acordo com os lances ofertados pelos demais consorciados, razão pela qual não há como assegurar, previamente, que determinado percentual será suficiente para contemplação, e nem mesmo afirmar quanto cada consorciado irá ofertar.
Por ocasião da adesão ao grupo, Vossa Senhoria declarou, na cláusula 2 do Contrato de Participação, estar ciente das regras do sistema de consórcio, inclusive de que não lhe foram feitas promessas de contemplação antecipada ou em prazo determinado. Vejamos:
O(A)(S) CONSORCIADO(A)(S) DECLARA(M) que subscreveu(eram) a presente cota consorcial após ter(em) recebido todas as explicações do(a) representante da ADMINISTRADORA, de modo que, por isso, AFIRMA(M) que NÃO lhe(s) foi(ram) feita(s) qualquer promessa de vantagem indevida, em especial PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO PREVISTA/PRÉ-FIXADA, O QUE NÃO É POSSÍVEL, uma vez que a contemplação pode ocorrer durante TODO o prazo previsto para a duração do grupo consorcial, apenas por sorteio ou lance, não sendo possível prever/garantir o momento em que qualquer das modalidades de contemplação ocorrerá.
Da mesma forma, o Regulamento do Grupo de Consórcio, especialmente em suas cláusulas 5.1 a 5.2, disciplina de forma clara as modalidades de contemplação e as regras aplicáveis aos lances, deixando expresso que a contemplação depende dos critérios previstos contratualmente e das condições verificadas em cada assembleia. Vejamos:
5. CONTEMPLAÇÃO - 5.1. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ativo do direito ao crédito para a aquisição de bem (incluindo-se construção ou reforma para o caso de imóveis) ou serviço, nos termos previstos no CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, bem como determina o momento para a restituição das parcelas pagas, no caso dos CONSORCIADOS excluídos, nos termos das CLÁUSULAS 1.15, 1.15.1 e 1.15.2 e artigo 30 da Lei 11.795/2008.
5.2. A CONTEMPLAÇÃO OCORRERÁ SOMENTE PELO SISTEMA DE SORTEIO OU LANCE.
As cláusulas não deixam qualquer dúvida de que não há como se garantir quando ela ocorrerá, seja de qual forma for, sorteio ou lance.
Colocamo-nos a disposição de Vossa Senhoria para demais esclarecimentos que entender necessários, bastando entrar em contato direto com a administradora através dos diversos canais de atendimento.
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 12:48
É isso que da confiar em papo de vendedor né, continuo não indicando pra ninguém, nunca tive problema com nenhum consorcio apenas este o qual o vendedor afirmou que seria contemplado em pouco tempo com o lance informado, se ele tivesse me dito que seria diferente e que teria que dar 72% do lance para ser contemplado eu nunca teria contratado.
Qual seria a solução?
Perco 60% do meu dinheiro ou continuo pagando ate Deus saabe la quando pra tentar ser 1 dos 990 sorteados? Ou haveria alguma outra solução?
Consideração final do consumidor
17/08/2026 às 12:49
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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