consorcio

Respondida
Guaíra - SP
28/05/2019 às 09:39
ID: 91918273
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõesbom dia....
a algum tempo atras o vendedor me procurou para fazer um consorcio me fez uma proposta e uma garantia de contemplação logo em seguida efetuei o pagamento da primeira parcela do consorcio e o mesmo desapareceu porem chegou ate a min o contrato e toda documentação liguei atras disseram q o mesmo nao estava trabalhando mas na empresa e eu solicitei o ressarcimento eles disseram que nao haveria como pois teria uma regra da empresa que teria que aguardar um tempo.
POis bem esse tempo ja deu eu entro em contato mas ninguem atende eu ligo mas nao consigo concluir a ligação queria uma posição da empresa!
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Resposta da empresa
06/06/2019 às 11:04
Prezado consorciado Mohamad.
Sobre a reclamação postada por Vossa Senhoria no sítio eletrônico RECLAME AQUI, esta administradora tem a informar e esclarecer o quanto segue:
No sistema de consórcio, conforme dispõem a Lei n 11.*******/*******, o Contrato e Regulamento do Grupo de Consórcio firmados por Vossa Senhoria, há somente 02 (duas) hipóteses de contemplação - por sorteio e por lance vencedor - e em NENHUMA delas é possível se precisar/garantir quando ocorrerá. A propósito, por ocasião da assinatura do Contrato de Participação, na cláusula 2, Vossa Senhoria declarou ciência acerca questão, inclusive, atestando que não lhe foram feitas promessas indevidas como, por exemplo, contemplação antecipada.
Da mesma forma, no Regulamento do Grupo de Consórcio, especificamente nas cláusulas 28 a 39.2 estão muito bem claras e dispostas as formas de contemplação, não deixando qualquer dúvida de que não há como se garantir quando ela ocorrerá, seja de qual forma for, sorteio ou lance.
Sobre a restituição do valor pago na cota consorcial *******, do grupo *******, subscrita por Vossa Senhoria, será feita nos precisos termos dos artigos 22 e 30, da Lei n 11.*******/******* (Lei do Consórcio), artigos 5 e 6, do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio e 11, 11.1, 11.2 e 80, do Regulamento do Grupo de consórcio, ou seja, quando ocorrer a contemplação por sorteio da cota subscrita por Vossa Senhoria ou no encerramento do grupo, com as deduções legais/contratuais.
Esperando ter equacionado os questionamentos, subscrevemo-nos, consignando que esta administradora de consórcios tem como uma de suas missões a qualidade e a excelência dos serviços prestados aos seus clientes, primando pela satisfação destes
Colocamo-nos a disposição de Vossa Senhoria para demais esclarecimentos que entender necessários, bastando Vossa Senhoria entrar em contato direto com a administradora através dos diversos canais de atendimento disponibilizados aos clientes.