Fui sorteada mas preciso aguardar 6 meses para poder pegar o valor e ainda precisarei quitar a cota

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Pereira Barreto - SP

20/08/2024 às 12:57

ID: 195610395

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Eu estou decepcionada com uma escolha que fiz anos atrás.
Fiz o contrato dessa carta de crédito com pensamento de pegar a biz mas como passaram alguns anos a minha necessidade de hoje mudou e optei em pegar o valor.
Já realizei o pagamento de 45/60 parcelas e mês passado em julho fui sorteada. Eu fiquei muito feliz, feliz da vida. Até entrar em contato com a central.
Me repassaram que como eu vou optar em pegar o dinheiro eu vou precisar aguardar 6 MESES e daqui 6 meses irei precisar QUITAR para poder receber o valor.
Ou seja, se eu estivesse guardando todo o dinheiro que pago por mês seria bem melhor do que pagar um consórcio que quando você é sorteado você precisa esperar 6 meses para receber.
No começo quando fiz eu indiquei para duas pessoas. Mas hoje eu nunca mais indico e se alguém me pergunta eu falo que não vale a pena. Não compensa, você paga todos os meses em dia até mesmo antes do vencimento. E quando você precisa do dinheiro que você foi sorteado de algo que você pagou você tem que esperar.
Engraçado!
É uma palhaçada isso sim.
Na hora que o vendedor vem vender pra gente ele fala que fulano que ciclano recebeu em 1 mês pagando, em 2 meses pagando, papo de vendedor kkk
Mas está tudo bem. Eu venho 4 anos pagando e chega agora uma palhaçada dessa.
Eu estou consultando um advogado e ele me orientará daqui para frente!
Para o pessoal que está vendo as reclamações por favor pessoal não façam consórcio, pelo menos com essa empresa foi uma decepção. Arrependimento!
Que descaso!!!!

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Resposta da empresa

29/08/2024 às 14:16

Prezada consorciada, boa tarde!

O sistema de consórcios foi criado com o objetivo de aquisição de bens ou serviços. É um meio de aquisição de bens, portanto. O levantamento do crédito em espécie é uma exceção do sistema e possui condições para poder ocorrer, quais sejam, o transcurso do prazo de ******* dias da contemplação e a quitação das obrigações perante o grupo.

Portanto, não se trata de regra dessa administradora de consórcios, mas sim de todo o sistema de consórcio. Está expressamente prevista no artigo 15, 2, da Resolução *******/*******, do Banco Central do Brasil, que substituiu a Circular 3.*******/*******. Além disso, também está prevista no próprio Contrato firmado e nem poderia ser diferente, tendo em vista tratar-se de regra do sistema de consórcio.

Diante disso, desde a contemplação, o crédito está disponível para AQUISIÇÃO DE BEM. Para levantamento em espécie, o prazo deve ser aguardado e a cota deve ser quitada.

Esperando ter equacionado os questionamentos, subscrevemo-nos, consignando que esta administradora de consórcios tem como uma de suas missões a qualidade e a excelência dos serviços prestados aos seus clientes, primando pela satisfação destes.

TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Réplica do consumidor

30/08/2024 às 23:13

Não, ainda não foi solucionado o meu problema. Então o por que chama se de carta de crédito de 15 mil ?
Na hora de vender a gente escuta uma coisa agora quando eu fui sorteada é outra coisa?
Eu estou indignada, chateada. Como disse antes, não recomendo essa empresa, não recomendo o vendedor.
Péssima escolha que fiz alguns anos atrás.
Então me diz uma coisa.
Eu não vou pagar mais as prestações. Eu vou receber o dinheiro daqui ******* dias correto ?
Então até lá, até janeiro, eu vou depositar o valor todo mês do meu consórcio em minha conta poupança e daqui ******* dias quando eu puder pegar o meu dinheiro, eu realizo o pagamento de todos esses meses, setembro, outubro até janeiro. SEM JUROS E SEM MULTA.
Tá certo ?
Que palhaçada!!!!!!!!!!!!!

Réplica do consumidor

30/08/2024 às 23:16

Farei desta forma. Não pagarei mais as prestações até janeiro. Em janeiro, realizo o pagamento desses meses todos.
Gente, vocês acesso aos meus dados, eu nunca paguei um boleto atrasado NUNCA!

Consideração final do consumidor

03/09/2024 às 23:19

Péssimo atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/09/2024 às 14:53

Infelizmente não é possível atender a sua solicitação uma vez que ela CONTRARIA norma/regra do sistema de consórcio. Caso fique inadimplente, haverá a incidência das cominações legais/contratuais.