Negativa de restituição após cancelamento dentro do prazo legal

Respondida
Santa Fé do Sul - SP
30/06/2025 às 17:08
ID: 220915457
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTítulo da Reclamação:
Negam restituição mesmo com cancelamento dentro do prazo legal
Descrição:
Contratei um consórcio com a empresa Tarraf Administradora de consórcios no dia 26/06/2025, por meio atendimento domicilias (fora do estabelecimento físico). Dentro do prazo legal de 7 dias, garanti meu direito de arrependimento e solicitei o cancelamento do contrato e a restituição do valor pago.
Mesmo assim, a empresa se recusa a devolver meu dinheiro de forma imediata, alegando que, por eu ter participado de uma assembleia, só receberei o valor quando minha carta de crédito for contemplada.
Isso é absolutamente abusivo e ilegal. O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento nas contratações feitas fora do estabelecimento, independentemente de participação em assembleia, desde que a carta de crédito não tenha sido utilizada o que é o meu caso.
Estou sendo prejudicado financeiramente por uma prática que desrespeita a lei e ignora o direito básico do consumidor.
Solicito a devolução imediata e integral do valor pago. Caso não seja atendido, tomarei todas as medidas cabíveis junto ao Procon e Juizado Especial Cível.
Aguardo um retorno urgente.
Administradora: Tarraf Administradora de consórcios
Valor pago: R$626,35
Compartilhe
Resposta da empresa
08/07/2025 às 16:26
Prezado consorciado, boa tarde! Como está? Espero que esteja bem!
Conforme falamos ao telefone, esclareci a questão da desistência da cota de consórcio dentro dos 7 dias (direito de arrependimento) previsto no CDC. Como o sistema de consórcio possui legislação especial essa questão é limitada a participação na assembleia, tendo em vista que o consorciado poderia aderir a cotas 7 dias antes da assembleia e, não sendo contemplado, desistir das cotas que não foram contempladas, fato que traria vantagem a ele em detrimento dos demais participantes do grupo (interesse do grupo de consumidores prevalece sobre o interesse individual de um consumidor).
Entretanto, conforme acordo entabulado, solucionamos a questão.
Esperando ter equacionado os questionamentos e pedindo sinceras desculpas por eventual dissabor, subscrevemo-nos, consignando que esta administradora de consórcios tem como missão proporcionar a realização dos sonhos de nossos clientes com transparência, responsabilidade e compromisso com a excelência.
Colocamo-nos a disposição para demais esclarecimentos que entender necessários, bastando Vossa Senhoria entrar em contato direto com a administradora através dos diversos canais de atendimento disponibilizados aos clientes.
Edson Aparecido Favaron Filho