Consórcio Volkswagen: Carta de crédito não liberada após contemplação e reprovação de devedor solidário sem justificativa

Não resolvido
São Paulo - SP
01/04/2026 às 11:41
ID: 244916579
Venho registrar uma reclamação referente ao Consórcio Volkswagen, administrado pela Embracon.
Fui contemplada no primeiro mês de consórcio e, até o momento, após mais de um ano da contemplação, minha carta de crédito ainda não foi liberada.
No momento da contratação, minha renda estava dentro dos critérios exigidos e não possuo restrições no nome. Após a contemplação, foi solicitado um devedor solidário para complementar a renda, considerando que a carta de crédito é de R$ 100.000,00 com lance embutido.
Antes mesmo de enviar os dados do devedor solidário, consultei junto ao banco o score e o rating dele, e os dados estavam dentro dos critérios informados pela própria administradora (score 510, sendo que o mínimo informado é 500, e rating 7). Mesmo assim, após o envio da documentação, recebi apenas um e-mail informando que o cadastro não foi aprovado nos critérios internos, sem qualquer explicação detalhada sobre o motivo da reprovação.
Ou seja, fui contemplada, continuo pagando o consórcio há mais de um ano e não consigo utilizar a carta de crédito para adquirir o veículo.
Solicito uma explicação formal e detalhada sobre quais critérios foram utilizados para reprovação do devedor solidário e uma solução para a liberação da carta de crédito, pois já se passou mais de um ano desde a contemplação e continuo impossibilitada de utilizar o crédito pelo qual estou pagando.
Caso não haja solução, irei registrar reclamação junto ao Procon e ao Banco Central para apuração da situação.
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Resposta da empresa
20/04/2026 às 17:01
Olá,
Agradecemos por registrar sua manifestação e entendemos a importância da sua solicitação.
Gostaríamos de informar que a análise de crédito e a exigência de garantias são etapas obrigatórias do processo de contemplação, realizadas para garantir a segurança financeira do grupo e o cumprimento de todas as regras do contrato, sempre em conformidade com a legislação vigente, a Lei nº 11.795/2008, a Circular nº 3.432/09 do Banco Central do Brasil e o Código de Defesa do Consumidor.
Após a contemplação, a análise é feita automaticamente por nossos sistemas, que verificam a capacidade de pagamento e, quando necessário, a apresentação de Avalista, Fiador ou Devedor Solidário. Conforme previsto em contrato, a administradora pode recusar a garantia apresentada quando ela não atende aos critérios de idoneidade e capacidade econômico-financeira, fundamentando essa negativa.
No seu caso, o devedor apresentado não se enquadrou nesses critérios. Porém, você pode indicar um novo devedor (Avalista, Fiador ou Devedor Solidário) dentro das regras contratuais para que possamos dar continuidade à análise.
Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades sobre como proceder, pedimos que entre em contato por nossos canais oficiais de atendimento, para que possamos orientar de forma personalizada.
Atenciosamente,
Rutne S
Equipe CNVW
Consideração final do consumidor
21/04/2026 às 02:47
O processo de faturamento tem sido extremamente burocrático e lento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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