Cancelamento de Consórcio por Correção Monetária Indevida e Falta de Transparência

Respondida
Guidoval - MG
06/04/2026 às 13:56
ID: 245265221
Em 2015 aderi a um plano de consórcio, efetuamendo regularmente o pagamento das parcelas, conforme estabelecido no contrato. No entanto, ao verificar os dados do extrato, foi constatado que não estava ocorrendo a correção monetária correta referente ao valor investido. Diante dessa situação e da clara divergência entre as inforamções prestadas e os valores efetivamente retidos, a contratante ora reclamante, perdeu a confiaça na administradora reclamada e opotou por cancelar o consórcio e pedir a restuição dos valores pagos, visto a falta de transparência nas cobranças e o descumprimento das condições inicialmente informadas, que configuram conduta abusiva, impondo a reclamante/requerente prejuízos financeiros indevidos, buscando assim a restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos de forma justa e proporcional, o que foi negado pela administradora do consórcio.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 17:42
Olá, Jairo. Espero que esteja bem.
Recebemos sua manifestação com atenção e cuidado e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta o nosso modelo cooperativista e para aprimorarmos continuamente nossos serviços.
Lamentamos sinceramente que, em um primeiro momento, sua experiência não tenha correspondido às suas expectativas. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar. Reforçamos nosso compromisso com um atendimento humano, ético, transparente e de qualidade.
Assim que recebemos sua manifestação, buscamos compreender o ocorrido com agilidade e critério. Prezamos pelo bom atendimento, pela clareza das informações e pela satisfação de nossos cooperados.
Reforçamos que nossa atuação é pautada pela responsabilidade, transparência e respeito, sempre em conformidade com as normas estabelecidas.
Em atenção aos apontamentos registrados, esclarecemos que, de acordo com as regras negociais aplicáveis à modalidade em que a cota se encontra classificada como “desistente/excluída”, existem duas formas legais para o recebimento dos valores:
• Mediante contemplação da cota por sorteio da Loteria Federal; ou
• Após o encerramento do grupo.
Após análise da cota vinculada ao CNPJ, verificamos que ela ainda não foi contemplada. Informamos também que o grupo permanece em andamento, com previsão de encerramento em 10/03/2032.
Ressaltamos que, mensalmente, são contemplados por sorteio da Loteria Federal:
• 1 (um) consorciado ativo; e
• 1 (um) consorciado na condição de “desistente/excluído”,
desde que haja disponibilidade de recursos, conforme verificação realizada pela Administradora.
Assim que ocorrer a contemplação da cota, será encaminhado um informativo com as orientações necessárias para o resgate dos valores.
Reiteramos que a liberação de valores está estritamente condicionada ao cumprimento das exigências contratuais. Como instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, temos o compromisso de cumprir rigorosamente as regras negociais vigentes.
Conforme disposto na Lei nº 11.795/2008 e na Circular Bacen nº 3.432/2009, a administradora somente pode realizar a devolução de valores aos consorciados cancelados mediante contemplação ou na assembleia de encerramento do grupo, conforme previsto contratualmente.
Em relação à atualização da carta de crédito, ativa, informamos que ocorre de acordo com a variação do INPC, tendo sido aplicada dentro da normalidade, conforme as regras estabelecidas.
Vale ressaltar que estas ações estão previstas em seu contrato, disponível publicamente para consulta a qualquer momento no nosso site https://www.sicoobconsorcios.com.br/. A Administradora não tem poderes para alterar as regras ativas do grupo.
Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais.
Caso precise de qualquer assistência adicional ou tenha dúvidas, você pode entrar em contato conosco por meio dos nossos canais oficiais:
• 4000 1111 (regiões metropolitanas)
• 0800 642 0000 (demais regiões)
• SAC 0800 724 4420 (disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana)
Agradecemos o seu contato e desejamos um excelente dia!
Atenciosamente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios