Cliente se sente enganada após cancelamento de carta e busca restituição ou sorteio antecipado.

Respondida
Primavera do Leste - MT
09/09/2026 às 11:24
ID: 258383635
Responsável pelo banco entrou em contato comigo informando que eu estava ciente de tudo antes de cancelar mentira eu não estava ciente fiquei sabendo depois que eu cancelei foram funcionários seu que me falou no dia que eu não consegui vender e fui até a agência aí que ele foi me falar que não vendia e eu não conseguia receber meu dinheiro antes do prazo final da carta isso é injustiça E é legal você sabia fui [Editado pelo Reclame Aqui] Vocês [Editado pelo Reclame Aqui] as consequências caso eu cancelasse espero eu cancelar pra quando eu ia atrás vocês me informar aí agora vocês querem abrir a carta novamente pra mim poder estar vendendo ela não quero vender ela mais não não tem mais quem quem quer comprar preciso que vocês me façam uma proposta para ser sorteada logo início sorteio de carta cancelada e que devolve meu dinheiro que o dinheiro é meu todo mês eu pagava ele nunca fiquei sem pagar nem um mês eu sua carta por favor
Isso que está aí nessa mensagem não confere eu não fui informada antes depois que cancelei porque eu compareci aí na agência de vocês
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 14:48
Boa tarde, Sabrina! Espero encontrá-la bem.
Recebemos sua manifestação com total atenção e cuidado, e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta nosso modelo cooperativista e aprimorar continuamente os nossos serviços.
Assim que sua demanda chegou até nós, buscamos compreender o ocorrido com agilidade e critério, sempre guiados pelo compromisso com a transparência.
Explicamos que, de acordo com as regras negociais aplicáveis às cotas classificadas como "desistente ou excluída", a restituição de valores ocorre exclusivamente de duas formas previstas em contrato:
Mediante a contemplação da cota por sorteio da Loteria Federal; ou
No encerramento definitivo do grupo.
Após a análise da cota vinculada ao seu CPF, verificamos que ela ainda não foi contemplada. Informamos também que o grupo permanece em andamento, com previsão de encerramento para 14/06/2045.
Ressaltamos que, mensalmente, são contemplados por sorteio da Loteria Federal:
• 1 (um) consorciado ativo; e
• 1 (um) consorciado na condição de desistente ou excluído, desde que haja recursos suficientes no grupo para essa finalidade.
Assim que ocorrer a contemplação da sua cota, enviaremos um informativo com todas as orientações necessárias para o resgate dos valores.
Compreendemos que a expectativa pelo reembolso é grande e lamentamos qualquer desconforto gerado por essa regra negocial do produto. No entanto, por sermos uma instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, atuamos em estrita conformidade com a legislação vigente (Lei nº 11.795/2008 e Circular Bacen nº 3.432/2009) e com as disposições contratuais firmadas e assinadas entre as partes, as quais não podem ser alteradas de forma unilateral.
Vale ressaltar que estas ações estão previstas em seu contrato, disponível publicamente para consulta a qualquer momento no nosso site https://www.sicoobconsorcios.com.br/
A Administradora não tem poderes para alterar as regras ativas do grupo.
Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados. Se precisar de qualquer assistência adicional ou tiver novas dúvidas, estamos sempre à disposição por meio dos nossos canais oficiais:
• 4000 1111 (para regiões metropolitanas)
• 0800 642 0000 (para demais regiões)
• SAC 0800 724 4420 (disponível 24h por dia, 7 dias por semana)
Desejamos uma excelente tarde!
Atenciosamente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios