Consórcio: Regularização de negativação prévia a assinatura do contrato para receber o crédito

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Dores de Campos - MG

24/06/2026 às 21:46

ID: 252284235

Fiz a adesão ao consórcio no dia ***** em cota adquirida no nome de minha empresa, sem burocracia ou qualquer tipo de consulta ao nome da empresa e nem ao meu. Paguei 4 parcelas, e na assembleia de ***** dei um lance de R$61.191,00 e a cota foi contemplada. Estou tendo um pós contemplação horrível, frustrante e desgastante. Eu tenho uma negativação devido ao FIES Caixa registrada em ***** em meu nome de pessoa física e a administradora do consórcio está exigindo que eu pague essa dívida para liberar meu crédito. Estou aguardando a abertura de uma renegociação viável do meu contrato e que eu consiga pagar, e eles exigindo que eu faça isto nesse momento. E aqui fica a pergunta, porque só agora resolveram consultar meu nome? Isso não devia ter sido feito antes de assinar o contrato e barrado a adesão? Extremamente decepcionado! Fiquem atentos quando forem fazer consórcio nesta instituição. Eu tenho uma conta pessoa física que também fiz um empréstimo em 2021, paguei tudo corretamente em 24x, e pelo jeito o meu histórico com a empresa não conta!

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 11:19

Olá, Chilton. Bom dia!

Recebemos sua manifestação com atenção e agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta o nosso modelo cooperativista e para promover a melhoria contínua de nossos produtos, serviços e processos.

Assim que recebemos sua manifestação, buscamos compreender o ocorrido com agilidade e critério. Prezamos pela excelência no atendimento, pela transparência e pela satisfação de nossos cooperados, razão pela qual valorizamos cada contato recebido.

Na qualidade de administradora de consórcios, o Sicoob Consórcios atua em estrita observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como aos procedimentos estabelecidos em contrato, assegurando a conformidade, a segurança e a integridade do processo para todas as partes envolvidas.

Esclarecemos que a contemplação da carta de crédito, por si só, não garante a liberação imediata do crédito. A disponibilização dos recursos está condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas no regulamento do consórcio, incluindo a conclusão de todas as etapas do processo de análise.

Conforme previsto contratualmente, a Administradora disponibilizará a carta de crédito apenas aos consorciados que não possuam restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e congêneres) e que comprovem capacidade de pagamento compatível com as obrigações assumidas no contrato.

A análise de crédito e das garantias tem como finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo e mitigar os riscos inerentes à operação. Nesse contexto, cabe à Administradora realizar a avaliação do risco de crédito de acordo com os critérios definidos em sua Política de Crédito. Da mesma forma, a aceitação ou a recusa das garantias apresentadas constitui prerrogativa contratual da Administradora, visando resguardar os interesses do grupo de consórcio e garantir a segurança e a regularidade do processo.

Ressaltamos, ainda, que as regras aplicáveis ao grupo de consórcio são previamente estabelecidas e formalizadas no momento da adesão, mediante assinatura do contrato, o que demonstra a ciência e a concordância do consorciado com todas as condições do produto. Dessa forma, não é possível conceder condições diferentes daquelas previstas contratualmente.

Como instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, o Sicoob atua em conformidade com a legislação vigente e com as disposições contratuais, as quais não podem ser alteradas pela Administradora.

Esclarecemos também que, após a contemplação e enquanto o crédito não for utilizado, o valor da carta de crédito permanece sujeito à atualização conforme os rendimentos das aplicações financeiras do grupo. Assim, no momento da utilização, o cooperado terá acesso ao valor atualizado, acrescido dos respectivos rendimentos.

Quanto à análise de risco, destacamos que ela é realizada no momento da utilização da carta de crédito, conforme previsto em contrato, pois a situação cadastral e financeira do consorciado pode sofrer alterações ao longo do tempo. Por essa razão, a verificação é indispensável quando há a solicitação de utilização do crédito.

Todas essas condições encontram-se expressamente previstas no contrato de participação, disponível para consulta a qualquer momento no site oficial do Sicoob Consórcios. A Administradora não possui autonomia para alterar as regras vigentes do grupo de consórcio.

Esperamos ter esclarecido sua solicitação. Conte conosco sempre que precisar.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a ética, a transparência, a responsabilidade e a qualidade no atendimento.

Agradecemos seu contato e desejamos um excelente final de semana!

Atenciosamente,

Priscila
Equipe Sicoob Consórcios

Consideração final do consumidor

26/06/2026 às 11:44

Atendimento fraco, não foi explicado o motivo de não ter feito avaliação de crédito no momento em que assinei o contrato!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

26/06/2026 às 12:02

Olá, Chilton. Bom dia!

Recebemos sua manifestação com atenção e agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta o nosso modelo cooperativista e para promover a melhoria contínua de nossos produtos, serviços e processos.

Assim que recebemos sua manifestação, buscamos compreender o ocorrido com agilidade e critério. Prezamos pela excelência no atendimento, pela transparência e pela satisfação de nossos cooperados, razão pela qual valorizamos cada contato recebido.

Na qualidade de administradora de consórcios, o Sicoob Consórcios atua em estrita observância às normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como aos procedimentos estabelecidos em contrato, assegurando a conformidade, a segurança e a integridade do processo para todas as partes envolvidas.

Esclarecemos que a contemplação da carta de crédito, por si só, não garante a liberação imediata do crédito. A disponibilização dos recursos está condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas no regulamento do consórcio, incluindo a conclusão de todas as etapas do processo de análise.

Conforme previsto contratualmente, a Administradora disponibilizará a carta de crédito apenas aos consorciados que não possuam restrições cadastrais em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e congêneres) e que comprovem capacidade de pagamento compatível com as obrigações assumidas no contrato.

A análise de crédito e das garantias tem como finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo e mitigar os riscos inerentes à operação. Nesse contexto, cabe à Administradora realizar a avaliação do risco de crédito de acordo com os critérios definidos em sua Política de Crédito. Da mesma forma, a aceitação ou a recusa das garantias apresentadas constitui prerrogativa contratual da Administradora, visando resguardar os interesses do grupo de consórcio e garantir a segurança e a regularidade do processo.

Ressaltamos, ainda, que as regras aplicáveis ao grupo de consórcio são previamente estabelecidas e formalizadas no momento da adesão, mediante assinatura do contrato, o que demonstra a ciência e a concordância do consorciado com todas as condições do produto. Dessa forma, não é possível conceder condições diferentes daquelas previstas contratualmente.

Como instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, o Sicoob atua em conformidade com a legislação vigente e com as disposições contratuais, as quais não podem ser alteradas pela Administradora.

Esclarecemos também que, após a contemplação e enquanto o crédito não for utilizado, o valor da carta de crédito permanece sujeito à atualização conforme os rendimentos das aplicações financeiras do grupo. Assim, no momento da utilização, o cooperado terá acesso ao valor atualizado, acrescido dos respectivos rendimentos.

Quanto à análise de risco, destacamos que ela é realizada no momento da utilização da carta de crédito, conforme previsto em contrato, pois a situação cadastral e financeira do consorciado pode sofrer alterações ao longo do tempo. Por essa razão, a verificação é indispensável quando há a solicitação de utilização do crédito.

Todas essas condições encontram-se expressamente previstas no contrato de participação, disponível para consulta a qualquer momento no site oficial do Sicoob Consórcios. A Administradora não possui autonomia para alterar as regras vigentes do grupo de consórcio.

Esperamos ter esclarecido sua solicitação. Conte conosco sempre que precisar.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a ética, a transparência, a responsabilidade e a qualidade no atendimento.

Agradecemos seu contato e desejamos um excelente final de semana!

Atenciosamente,

Priscila
Equipe Sicoob Consórcios