Consórcio Sicoob: Dificuldade na liberação do crédito após um ano de pagamento e diversas tentativas de contato infrutíferas.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Anápolis - GO

02/06/2026 às 11:55

ID: 250333721

Dei um bom lance, paguei o respectivo boleto e estou em dia com as prestações de um consórcio que já pago HÁ UM ANO.

E Agora, no momento que preciso usar o produto dessa empresa irresponsável, colocam toda dificuldade do mundo! Questionam os números do CNPJ cotista (que tem liquidez de sobra pra pagar essas parcelinhas e o bem todo); Requerem fiador (???) e não aprovam nem qualquer sócio, ou cônjuge e nem mesmo o terceiro que eu aponto!

Querem impôr dificuldade por qual motivo? Vão me fazer perder o acordo comercial com o lojista? Se eu for responsabilizado por isso, SICOOB ADM DE CONSÓRCIO será notificada a arcar com o ônus e demais custas adicionais, pois está tendo tempo e condições mais que suficientes para cumprir com sua simples obrigação. Não o faz por qual razão?

Tem ligações e mais ligações minhas a esta empresa, no atendimento e na Ouvidoria, mas é inútil.

A quem eu puder, falarei da irresponsabilidade, descompromisso e amadorismo dessa empresa.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 17:03

Olá, Antonio. Espero que esteja bem.

Recebemos sua manifestação com a devida atenção e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para o fortalecimento da relação de confiança que sustenta o nosso modelo cooperativista, além de contribuir continuamente para a melhoria dos nossos serviços e atendimentos.

Assim que tomamos conhecimento da sua manifestação, realizamos a análise do ocorrido com agilidade e critério, buscando compreender a situação de forma detalhada, bem como prestar os esclarecimentos e o suporte necessários.

Após análise do processo, verificamos que a fiadora apresentada não atendeu integralmente aos critérios e requisitos previstos na Política de Crédito e nas regras negociais aplicáveis ao grupo de consórcio. Em razão disso, não foi possível aprovar a liberação do crédito neste momento.

Considerando tratar-se de regras vigentes e obrigatórias do grupo de consórcio, ficamos impossibilitados de realizar a liberação do crédito diante do apontamento identificado. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS e a segurança do processo para ambos os envolvidos.

Esclarecemos que a análise de crédito e garantias tem como finalidade assegurar o equilíbrio financeiro do grupo, sendo responsabilidade da administradora realizar a avaliação do risco de crédito conforme os critérios estabelecidos em sua Política de Crédito.

Conforme previsto nas regras negociais, a ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não apresentem restrições cadastrais (SPC, Serasa, entre OUTROS) e que comprovem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.

Lamentamos sinceramente qualquer desconforto ou insatisfação eventualmente percebidos durante o processo de pós-contemplação. Compreendemos a importância desse momento e reforçamos nosso compromisso em oferecer suporte adequado para que todas as etapas sejam conduzidas de forma ágil, segura, transparente e em conformidade com as regras estabelecidas.

Ressaltamos que o processo de liberação de crédito exige análise criteriosa e envio de documentações específicas, em razão das exigências legais, regulatórias e operacionais aplicáveis. Tais procedimentos são indispensáveis para garantir segurança jurídica e financeira tanto para a cooperada quanto para a instituição.

Destacamos ainda que a contemplação da carta de crédito, por si só, não garante a liberação imediata do crédito, estando esta condicionada ao cumprimento integral das regras negociais e à apresentação completa da documentação obrigatória necessária para continuidade do processo.

Como instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, o Sicoob atua em estrita conformidade com a legislação vigente, observando rigorosamente as cláusulas contratuais e os normativos aplicáveis ao sistema de consórcios.

Informamos também que todas essas condições estão devidamente previstas em contrato, documento este disponível para consulta pública a qualquer momento no site oficial do Sicoob Consórcios.

Visando proporcionar maior comodidade, encaminhamos em anexo (de forma privada) o contrato referente ao seu grupo de consórcio.

Quanto ao seu processo, verificamos que ele foi conduzido com atenção, transparência e em conformidade com as normas aplicáveis.

Vale lembrar que, após a contemplação da Carta, enquanto o crédito não for utilizado pelo CONSORCIADO, o valor da CARTA DE CRÉDITO vigente da data da assembleia de sua contemplação será atualizado de acordo com os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do GRUPO. No momento da utilização do crédito, terá acesso ao crédito corrigido somado aos rendimentos.

Esclarecemos, por fim, que a administradora não possui autonomia para alterar as regras vigentes do grupo, uma vez que estas seguem regulamentação específica e critérios previamente estabelecidos.

Caso necessite de qualquer esclarecimento adicional, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

• 4000-1111 (regiões metropolitanas);
• 0800 642 0000 (demais localidades);
• SAC 0800 724 4420 (atendimento 24 horas, todos os dias).

Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados e reforçamos que poderá contar conosco sempre que necessário.

Agradecemos novamente pelo contato e desejamos um excelente dia.

Atenciosamente,
Bruna
Equipe Sicoob Consórcios

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 13:00

Muito blábláblá e pouca eficácia. Resumo:
Paguei e continuo pagando as parcelas do consorcio; Paguei 47k de lance livre; Sicoob Consórcios embolsou tudo sem qualquer problema; Tenho números atualizados que DISPENSAM QUAISQUER FIADORES.

Isso não termina aqui. Péssima empresa.

Consideração final do consumidor

08/06/2026 às 13:02

Negligência disfarçada de boa intenção.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

09/06/2026 às 10:12

Olá, Antonio. Espero que esteja bem.

Recebemos sua manifestação e agradecemos pelo contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Antes de tudo, lamentamos não poder atender à sua solicitação de liberação do crédito neste momento. Como instituição regulamentada, atuamos em estrita observância às regras negociais e aos critérios previamente estabelecidos para o produto, não sendo possível conceder exceções que contrariem as normas vigentes.

No Sicoob, ouvir nossos cooperados é fundamental para fortalecer a relação de confiança que sustenta o cooperativismo e promover a melhoria contínua dos nossos serviços e processos. Por isso, assim que tomamos conhecimento da sua manifestação, realizamos uma análise criteriosa e detalhada do caso, buscando compreender a situação e prestar os esclarecimentos necessários.

Após análise do processo, verificamos que a fiadora apresentada não atendeu integralmente aos critérios e requisitos previstos na Política de Crédito e nas regras negociais aplicáveis ao grupo de consórcio. Em razão disso, não foi possível aprovar a liberação do crédito neste momento.

Por se tratar de exigências vigentes e obrigatórias do grupo de consórcio, ficamos impossibilitados de prosseguir com a liberação do crédito diante do não cumprimento das exigências. As exigências estabelecidas pela ADMINISTRADORA para aceitação das garantias, bem como eventuais recusas, são soberanas e têm por finalidade resguardar os interesses do GRUPO DE CONSÓRCIO e garantir a segurança do processo para todas as partes envolvidas.

Esclarecemos que a análise de crédito e garantias constitui etapa essencial do processo, destinada a assegurar o equilíbrio financeiro do grupo. Nesse contexto, cabe à ADMINISTRADORA avaliar o risco de crédito de acordo com os critérios definidos em sua Política de Crédito.

Conforme previsto nas regras negociais, a ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não apresentem restrições cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e similares, e que comprovem capacidade de pagamento compatível com a operação contratada.

Para a disponibilização da CARTA DE CRÉDITO, a administradora pode solicitar Fiança, onde o fiador assumirá concomitantemente a condição de devedor solidário, conforme previsão contratual.

Lamentamos sinceramente qualquer desconforto ou insatisfação eventualmente percebidos durante o processo de pós-contemplação. Compreendemos a importância desse momento e reforçamos nosso compromisso em oferecer suporte adequado para que todas as etapas sejam conduzidas de forma ágil, segura, transparente e em conformidade com as regras estabelecidas.

Ressaltamos que o processo de liberação de crédito exige análise criteriosa e a apresentação de documentos específicos, em razão das exigências legais, regulatórias e operacionais aplicáveis. Tais procedimentos são indispensáveis para garantir segurança jurídica e financeira tanto para o cooperado quanto para a instituição.

Destacamos ainda que a contemplação da carta de crédito, por si só, não garante a liberação imediata do crédito, estando esta condicionada ao cumprimento integral das regras negociais e à apresentação completa da documentação obrigatória necessária à continuidade do processo.

Considerando que o Contrato de Adesão foi devidamente assinado pelas partes envolvidas, entendemos que houve ciência e concordância com todas as condições, regras e critérios vigentes aplicáveis ao produto contratado, incluindo os procedimentos e requisitos necessários para a utilização do crédito.

Como instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, o Sicoob atua em estrita conformidade com a legislação vigente, observando rigorosamente as cláusulas contratuais e os normativos aplicáveis ao sistema de consórcios.

Informamos também que todas essas condições estão devidamente previstas em contrato, documento disponível para consulta a qualquer momento no site oficial do Sicoob Consórcios.

Quanto ao seu processo, verificamos que ele foi conduzido com atenção, transparência e observância das normas aplicáveis.

Vale lembrar que, após a contemplação da carta de crédito, enquanto o crédito não for utilizado pelo CONSORCIADO, o valor vigente na data da assembleia de contemplação permanecerá atualizado conforme os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do GRUPO. Dessa forma, quando houver a utilização do crédito, o valor disponibilizado contemplará a atualização e os respectivos rendimentos acumulados.

Por fim, esclarecemos que a ADMINISTRADORA não possui autonomia para alterar ou flexibilizar as regras vigentes do grupo, uma vez que estas seguem regulamentação específica e critérios previamente estabelecidos.

Caso necessite de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

• 4000-1111 (regiões metropolitanas);
• 0800 642 0000 (demais localidades);
• SAC 0800 724 4420 (atendimento 24 horas, todos os dias).

Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados e reforçamos que poderá contar conosco sempre que necessário.

Agradecemos novamente pelo contato e desejamos um excelente dia.

Atenciosamente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios