Demora na aprovação de fiador e burocracia excessiva em consórcio de serviços SICOOB

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Blumenau - SC

15/05/2026 às 17:04

ID: 248762065

Fiz uma carta de crédito de consórcio de serviços do SICOOB e na hora de vender tudo mil maravilhas. Desde o ***** trocando e-mails e até agora não foram capaz de me informar se o fiador foi ou não aprovado e hoje já é *****. Um bando de [Editado pelo Reclame Aqui]. Me pediram assim: comprovante de renda (*****), comprovante de residência (*****). Entende-se que os comprovantes tem que ser de máximo 90 dias, uma semana depois recebo outro e-mail. Precisamos dos 3 últimos, ou seja, eles querem os 3 últimos e não um comprovante de máximo 90 dias. Uma carta de 7.500,00 onde já foi pago + ou - 40% da carta em 5 meses e ficam nesta burocracia pedindo documentos pela metade.
Nem o contrato me mandaram, não sei as cláusulas, não sei nada.
Indo já para duas semanas sem respostas
[Editado pelo Reclame Aqui] de consórcio. Liguei até para a ouvidoria e me falaram que não podiam fazer nada que primeiro eu tinha que resolver na agência e última instância seriam eles. [Editado pelo Reclame Aqui] indicação. [Editado pelo Reclame Aqui] façam negócios com eles.

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 09:51

Olá, Adriano. Espero que esteja bem.

Recebemos sua manifestação com a devida atenção e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco. No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para o fortalecimento da relação de confiança que sustenta o nosso modelo cooperativista, além de contribuir continuamente para a melhoria dos nossos serviços e atendimentos.

Assim que tomamos conhecimento da sua manifestação, realizamos a análise do ocorrido com agilidade e critério, buscando compreender a situação de forma detalhada, bem como prestar os esclarecimentos e o suporte necessários.

Após análise do seu processo, verificamos que o crédito não pôde ser aprovado em razão de restrições identificadas no CPF vinculado a protesto.

Considerando tratar-se de regras vigentes e obrigatórias do grupo de consórcio, ficamos impossibilitados de realizar a liberação do crédito diante do apontamento identificado. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS e a segurança do processo para ambos os envolvidos.

Esclarecemos que a análise de crédito e garantias tem como finalidade assegurar o equilíbrio financeiro do grupo, sendo responsabilidade da administradora realizar a avaliação do risco de crédito conforme os critérios estabelecidos em sua Política de Crédito.

Conforme previsto nas regras negociais, a ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não apresentem restrições cadastrais (SPC, Serasa, entre OUTROS) e que comprovem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.

Lamentamos sinceramente qualquer desconforto ou insatisfação eventualmente percebidos durante o processo de pós-contemplação. Compreendemos a importância desse momento e reforçamos nosso compromisso em oferecer suporte adequado para que todas as etapas sejam conduzidas de forma ágil, segura, transparente e em conformidade com as regras estabelecidas.

Ressaltamos que o processo de liberação de crédito exige análise criteriosa e envio de documentações específicas, em razão das exigências legais, regulatórias e operacionais aplicáveis. Tais procedimentos são indispensáveis para garantir segurança jurídica e financeira tanto para a cooperada quanto para a instituição.

Destacamos ainda que a contemplação da carta de crédito, por si só, não garante a liberação imediata do crédito, estando esta condicionada ao cumprimento integral das regras negociais e à apresentação completa da documentação obrigatória necessária para continuidade do processo.

Como instituição regulamentada pelo Banco Central do Brasil, o Sicoob atua em estrita conformidade com a legislação vigente, observando rigorosamente as cláusulas contratuais e os normativos aplicáveis ao sistema de consórcios.

Informamos também que todas essas condições estão devidamente previstas em contrato, documento este disponível para consulta pública a qualquer momento no site oficial do Sicoob Consórcios.

Visando proporcionar maior comodidade, encaminhamos em anexo(de forma privada) o contrato referente ao seu grupo de consórcio.

Quanto ao seu processo, verificamos que ele foi conduzido com atenção, transparência e em conformidade com as normas aplicáveis.

Vale lembrar que, após a contemplação da Carta, enquanto o crédito não for utilizado pelo CONSORCIADO, o valor da CARTA DE CRÉDITO vigente da data da assembleia de sua contemplação será atualizado de acordo com os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do GRUPO. No momento da utilização do crédito, terá acesso ao crédito corrigido somado aos rendimentos.

Esclarecemos, por fim, que a administradora não possui autonomia para alterar as regras vigentes do grupo, uma vez que estas seguem regulamentação específica e critérios previamente estabelecidos.

Caso necessite de qualquer esclarecimento adicional, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

• 4000-1111 (regiões metropolitanas);
• 0800 642 0000 (demais localidades);
• SAC 0800 724 4420 (atendimento 24 horas, todos os dias).

Esperamos ter esclarecido os pontos apresentados e reforçamos que poderá contar conosco sempre que necessário.

Agradecemos novamente pelo contato e desejamos um excelente dia.

Atenciosamente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios