Dificuldade Boleto pra pagar parcela vencida

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Montanha - ES

09/09/2026 às 15:31

ID: 258595935

O boleto não está no aplicativo e os canais de atendimento não funcionam!! Só robô

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 16:46

Olá, Cincinato. Espero que esteja bem!

Recebemos sua manifestação com atenção e cuidado e agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco.

No Sicoob, ouvir nossos cooperados é essencial para fortalecer a confiança que sustenta nosso modelo cooperativista e nos permite aprimorar continuamente nossos serviços, processos e atendimento.

Assim que recebemos sua manifestação, buscamos compreender a situação com atenção e critério. Valorizamos o bom atendimento e a satisfação de nossos cooperados e, por isso, agradecemos o seu contato. Sua contribuição nos permite esclarecer e oferecer orientações cada vez mais claras e eficientes.

Em relação à disponibilidade da segunda via do boleto, esclarecemos que nossos canais digitais foram estruturados para proporcionar praticidade e facilidade de acesso aos consorciados, permitindo a emissão do documento de forma rápida e segura, inclusive em horários ampliados.

A segunda via do boleto pode ser obtida pelos seguintes canais:

Aplicativo Sicoob: acesso pelo celular para emissão do boleto;
Internet Banking: acesso pelo computador, mediante conta Sicoob;
Canais digitais: atendimento via WhatsApp ou chat no site oficial;
Atendimento presencial e telefônico: por meio das cooperativas Sicoob e dos canais de atendimento ao consorciado.

Contudo, esclarecemos que, após 90 dias de atraso, a emissão da segunda via deixa de estar disponível pelo aplicativo. Nessa situação, a regularização deve ser realizada por meio dos canais responsáveis pelo atendimento da cota, que poderão emitir o boleto devidamente atualizado, contemplando os encargos incidentes em razão do período de atraso.

Considerando a situação atual da sua cota, orientamos que entre em contato diretamente com o Consórcio Sicoob, pelos canais abaixo:

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h;
Telefone: 0800 721 0426;
WhatsApp: (11) 98186-2297;
Telefone: 0800 607 7025;
WhatsApp: (11) 98186-2297.

Nossa recomendação é que o contato seja realizado o quanto antes, com os canais acima informados, para que a situação possa ser analisada e sejam apresentadas as orientações e alternativas disponíveis para a regularização da cota.

Também é importante destacar que, conforme previsto em contrato, a cota contemplada está sujeita ao cancelamento da contemplação e da própria cota em determinadas situações de inadimplência.

Conforme as condições contratuais aplicáveis, o consorciado contemplado que ainda não tenha recebido o crédito e deixe de pagar duas ou mais prestações mensais, consecutivas ou alternadas, poderá estar sujeito às medidas previstas contratualmente, incluindo:

cobrança dos encargos decorrentes do atraso;
desconto, sobre o crédito representado pela carta de crédito, dos valores em atraso, acrescidos dos encargos previstos em contrato;
cancelamento da contemplação e cancelamento da cota, conforme as condições contratuais aplicáveis.

Dessa forma, reforçamos a importância de buscar a regularização da situação o quanto antes, evitando a adoção das medidas previstas contratualmente.

Esperamos que os esclarecimentos apresentados tenham contribuído para o entendimento da situação e para a identificação do canal adequado para a regularização.

Reiteramos nosso compromisso com a ética, a transparência e o respeito no relacionamento com nossos cooperados. Permanecemos à disposição para auxiliá-lo dentro das possibilidades de atuação de nossos canais.

Caso necessite de informações ou esclarecimentos adicionais, também estamos à disposição pelos canais oficiais:

4000-1111: capitais e regiões metropolitanas;
0800 642 0000: demais regiões;
SAC 0800 724 4420: atendimento 24 horas, 7 dias por semana.

Agradecemos novamente pelo contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Desejamos uma excelente tarde!

Cordialmente,
Priscila
Equipe Sicoob Consórcios